POLÍTICA NACIONAL

Proposta admite prova colhida em residência após flagrante

O Projeto de Lei 1626/24 admite provas colhidas dentro de residência ou comércio desde que a entrada policial nesses locais tenha sido aceita, com comprovação em áudio ou vídeo, após prisão em flagrante ou suspeita de que algum crime esteja ocorrendo no local.

A proposta caracteriza a suspeita para fundamentar prisão em flagrante e incorpora a definição no Código de Processo Penal. Segundo o texto, a suspeita é fundada quando o policial desconfiar de que algo fuja da normalidade, em situações como fuga ou desobediência, com base em elementos concretos que permitiriam a mesma conclusão para outro observador.

O flagrante será válido em caso de busca ou revista a partir de denúncia anônima com descrição detalhada das ações e circunstâncias detectadas antes da ação policial. Características físicas, sociais, raciais ou geográficas não podem ser os únicos critérios para o flagrante.

STF x STJ
Segundo o autor, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre entrada em residência em caso de flagrante tem sido contrária à decisão deste ano do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. De acordo com a decisão do STF, a entrada policial forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em razões que indiquem, de forma concreta e justificadas posteriormente, a ocorrência de crime.

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Para o Delegado Ramagem, a jurisprudência do STJ vem distorcendo o conceito de “fundadas razões”, tornando-o impossível de ser caracterizado na vida real e tem influenciado decisões de primeira e segunda instâncias. “A inclusão de tal previsão na legislação se afigura necessária para conter heterodoxias interpretativas que tem invalidado a atuação legítima de policiais nesses casos”, afirmou.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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