POLÍTICA NACIONAL
Projeto tipifica violência obstétrica como crime e prevê pena de até 15 anos de prisão
O Projeto de Lei 1763/25 altera a legislação penal para tipificar o crime de violência obstétrica, estabelecendo penas que variam de detenção a reclusão por até 15 anos, dependendo da gravidade da lesão.
A proposta, que também define diretrizes para o atendimento humanizado no pré-natal e parto, visa punir profissionais que ofendam a integridade física ou psicológica de mulheres durante a gestação, parto ou puerpério.
O autor do projeto, deputado José Guimarães (PT-CE), argumenta que a criação de tipos penais é necessária para tutelar ações que, dolosamente, divergem das boas práticas médicas. “Além de representarem a garantia dos direitos humanos fundamentais para a mulher e para o nascituro, as evidências demonstram os impactos positivos para a saúde materna e neonatal”, afirma o deputado.
O autor cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) para reforçar que diretrizes claras reduzem a mortalidade materna e intervenções desnecessárias, como episiotomias de rotina.
Como é hoje
Sem a tipificação no Código Penal, os casos são enquadrados como crimes genéricos, como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo. A responsabilização ocorre em grande parte na esfera cível, por meio de processos indenizatórios, ou na esfera administrativa, via denúncias aos conselhos de classe (CRM/Coren).
As condenações criminais com pena de prisão dependem da comprovação de dolo ou culpa grave em tipos penais já existentes.
Novas punições
O texto cria tipos penais específicos para quem utilizar manobras, técnicas ou procedimentos que descumpram as normas de saúde estabelecidas:
- violência física (regra geral): detenção de 1 a 3 anos e multa para quem ofender a integridade corporal ou a saúde da gestante/puérpera.
- lesão grave: se resultar em risco de vida, debilidade permanente do sistema reprodutivo, aceleração do parto ou incapacidade por mais de 30 dias, a pena sobe para reclusão de 2 a 6 anos.
- lesão gravíssima ou aborto: se causar perda de membro/função, deformidade permanente ou aborto, a pena é de reclusão de 3 a 8 anos.
- morte: se resultar em morte (mesmo que o agente não tivesse a intenção de matar, mas assumiu o risco ou foi negligente), a pena é de reclusão de 5 a 15 anos.
Além da violência física, o projeto pune a violência psicológica. Causar dano emocional mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação ou chantagem poderá resultar em detenção de 1 a 2 anos e multa.
Diretrizes de atendimento
Além da esfera criminal, o projeto cria um marco legal para a assistência humanizada, obrigatória em hospitais públicos e privados. Entre os direitos garantidos estão:
- plano de parto: respeito às preferências da mulher e informações claras sobre procedimentos.
- cesariana eletiva: direito de escolha da gestante pela cesariana, garantida sua autonomia, desde que realizada a partir da 39ª semana.
- acompanhante: garantia da presença de acompanhante de livre escolha.
- métodos de alívio da dor: acesso a métodos farmacológicos e não farmacológicos para manejo da dor.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.
O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.
Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.
O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.
“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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