POLÍTICA NACIONAL
Projeto suspende dívidas de pessoas atingidas por calamidade pública
O Projeto de Lei 1900/24 determina a suspensão emergencial do pagamento de diversas dívidas enquanto perdurar estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, durante o estado de calamidade pública e até 120 depois, ficarão suspensas as cobranças de dívidas das pessoas atingidas. O texto cita especificamente:
- boletos;
- créditos ou empréstimos;
- execução judicial;
- faturas de cartão de crédito;
- financiamentos;
- obrigação de pagar;
- tarifas; e
- taxas de juros.
Essa suspensão poderá ser estendida por mais 60 dias se comprovada a falta de condições para pagamento.
Se a dívida for com o município, com o estado, com o Distrito Federal ou com a União, os governos deverão propor uma renegociação.
Juros e multas
Na retomada dos pagamentos, será vedada a aplicação de juros, multas e demais encargos.
Além disso, as empresas não poderão suspender serviços de telefonia, internet, água, luz e gás, entre outros, por falta de pagamento ou inadimplência preexistente.
“Desastres e catástrofes naturais afetam não só o ambiente físico, mas também a vida dos cidadãos, criando dificuldades financeiras que muitas vezes se revelam irreversíveis”, comentou o autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.
Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.
As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.
O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.
O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.
Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.
As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.
Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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