POLÍTICA NACIONAL

Projeto suspende dívidas de pessoas atingidas por calamidade pública

O Projeto de Lei 1900/24 determina a suspensão emergencial do pagamento de diversas dívidas enquanto perdurar estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, durante o estado de calamidade pública e até 120 depois, ficarão suspensas as cobranças de dívidas das pessoas atingidas. O texto cita especificamente:

  • boletos;
  • créditos ou empréstimos;
  • execução judicial;
  • faturas de cartão de crédito;
  • financiamentos;
  • obrigação de pagar;
  • tarifas; e
  • taxas de juros.

Essa suspensão poderá ser estendida por mais 60 dias se comprovada a falta de condições para pagamento.

Se a dívida for com o município, com o estado, com o Distrito Federal ou com a União, os governos deverão propor uma renegociação.

Juros e multas
Na retomada dos pagamentos, será vedada a aplicação de juros, multas e demais encargos.

Além disso, as empresas não poderão suspender serviços de telefonia, internet, água, luz e gás, entre outros, por falta de pagamento ou inadimplência preexistente.

“Desastres e catástrofes naturais afetam não só o ambiente físico, mas também a vida dos cidadãos, criando dificuldades financeiras que muitas vezes se revelam irreversíveis”, comentou o autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE).

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

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Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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