POLÍTICA NACIONAL
Projeto restringe sigilo e obriga transparência de gastos públicos
O Projeto de Lei 159/25, dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Ricardo Salles (Novo-SP), limita as possibilidades de determinação de sigilo de informações e amplia a transparência sobre gastos e patrimônio de autoridades. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, apenas serão classificadas como acesso restrito as informações que ponham em risco a segurança de instituições ou altas autoridades e familiares com comprovado risco imediato à integridade física. O sigilo fica limitado à duração do risco.
Atualmente, a Lei de Acesso à Informação (LAI) não determina a comprovação do risco imediato nem limita a duração. A lei estabelece classificação de que tipo de informação pode ser restringida a partir de sua classificação. Por exemplo, informação reservada tem sigilo de 5 anos e a ultrassecreta de 25 anos.
Segundo os autores da proposta, a LAI atual possui brechas que têm sido usadas para impor sigilo de informações de interesse público de maneira indevida. “A publicidade é a regra, o sigilo é a exceção da exceção”, informa a justificativa à proposta.
Transparência
Despesas com viagens, diárias, hospedagem e eventos oficiais não podem ser sigilosas, exceto se houver risco imediato e justificado à segurança nacional, com revisão semestral pelos órgãos de controle. Dados sobre gastos públicos e patrimônio de autoridades não serão considerados informações pessoais para efeito de sigilo.
O texto também obriga a transparência sobre a situação patrimonial e participação em sociedades de ministros, secretários e dirigentes de autarquias, de agências reguladoras e outras autoridades, incluindo informações sobre parentes envolvidos em possíveis conflitos de interesse. Informações sobre investigações ou auditorias relacionadas a conflitos de interesse devem ser divulgadas ao fim do processo, independentemente do resultado.
Os autores entendem que a crescente utilização da classificação de informações como sigilosas em contextos que não envolvem ameaças à integridade nacional demonstra a necessidade de estabelecer critérios mais rigorosos e específicos para a sua aplicação. “A transparência é um valor fundamental no Estado Democrático de Direito, e a boa gestão pública depende da capacidade de o cidadão ter acesso a informações essenciais para exercer seu papel de controle social”, avaliam na proposta.
Contestação
Pela proposta, a sociedade civil poderá recorrer da classificação de sigilo por meio de órgãos de controle interno e externo ou via judicial.
Qualquer informação classificada como reservada, sigilosa ou ultrassecreta deve ter uma justificativa técnica fundamentada e ser revisada anualmente. A revisão das informações sigilosas será feita por um comitê com participação de órgãos de controle e membros da sociedade civil, indicados por entidades de transparência e combate à corrupção.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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