POLÍTICA NACIONAL

Projeto regulamenta uso compartilhado de calçadas e ciclovias por bicicletas e pedestres

O Projeto de Lei 831/25 altera o Código de Trânsito Brasileiro para regulamentar a utilização de calçadas, passeios públicos e ciclovias. A proposta, do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, ciclovias, calçadas e passeios públicos poderão ser compartilhados entre pedestres e bicicletas, respeitadas as seguintes normas:

  • juntamente com as ciclovias, serão implantados passeios públicos paralelos para pedestres;
  • não havendo calçadas para pedestres, as ciclovias serão compartilhadas com a preferência para os pedestres;
  • desde que autorizada e devidamente sinalizada, será permitida a circulação de bicicletas e patinetes nos passeios, sendo de responsabilidade do ciclista e do condutor de patinete a segurança do pedestre; e
  • os ciclistas e os condutores de patinete respeitarão as intersecções de calçadas e passeios públicos, dando preferência aos pedestres.

A lei atual permite a circulação de bicicletas nos passeios, desde que autorizada e devidamente sinalizada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Risco
Paulo Magalhães afirma que o aumento do uso de bicicletas e patinetes tem gerado um risco para pedestres, especialmente quando ciclovias são implantadas sem considerar a falta de calçadas.

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“A utilização das ciclovias requer regulamentação idêntica à das vias de rolamento de veículos automotores, cuja lógica é o maior proteger o menor”, comenta Magalhães. “Na inexistência de ciclovias, os ciclistas e os condutores de patinetes utilizam calçadas e passeios públicos para se proteger do trânsito. Nessas condições, é necessário um regulamento com normas de proteção do pedestre.”

A proposta também altera o Estatuto da Cidade para estabelecer que compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana, instituir diretrizes para a utilização de calçadas, passeios públicos e ciclovia.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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