POLÍTICA NACIONAL
Projeto regulamenta uso compartilhado de calçadas e ciclovias por bicicletas e pedestres
O Projeto de Lei 831/25 altera o Código de Trânsito Brasileiro para regulamentar a utilização de calçadas, passeios públicos e ciclovias. A proposta, do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, ciclovias, calçadas e passeios públicos poderão ser compartilhados entre pedestres e bicicletas, respeitadas as seguintes normas:
- juntamente com as ciclovias, serão implantados passeios públicos paralelos para pedestres;
- não havendo calçadas para pedestres, as ciclovias serão compartilhadas com a preferência para os pedestres;
- desde que autorizada e devidamente sinalizada, será permitida a circulação de bicicletas e patinetes nos passeios, sendo de responsabilidade do ciclista e do condutor de patinete a segurança do pedestre; e
- os ciclistas e os condutores de patinete respeitarão as intersecções de calçadas e passeios públicos, dando preferência aos pedestres.
A lei atual permite a circulação de bicicletas nos passeios, desde que autorizada e devidamente sinalizada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Risco
Paulo Magalhães afirma que o aumento do uso de bicicletas e patinetes tem gerado um risco para pedestres, especialmente quando ciclovias são implantadas sem considerar a falta de calçadas.
“A utilização das ciclovias requer regulamentação idêntica à das vias de rolamento de veículos automotores, cuja lógica é o maior proteger o menor”, comenta Magalhães. “Na inexistência de ciclovias, os ciclistas e os condutores de patinetes utilizam calçadas e passeios públicos para se proteger do trânsito. Nessas condições, é necessário um regulamento com normas de proteção do pedestre.”
A proposta também altera o Estatuto da Cidade para estabelecer que compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana, instituir diretrizes para a utilização de calçadas, passeios públicos e ciclovia.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão dispensa renovação periódica da credencial de estacionamento de pessoa com deficiência permanente
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a validade por prazo indeterminado da credencial de estacionamento para pessoas com deficiência com comprometimento permanente de mobilidade. A proposta proíbe que órgãos de trânsito exijam a renovação periódica do documento apenas em razão da passagem do tempo, deixando para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a tarefa de regulamentar a medida.
O colegiado acolheu o parecer do relator da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), pela aprovação de uma nova redação para o Projeto de Lei 1403/26, da deputada licenciada Renata Abreu (SP).
O texto original sugeria uma lei isolada, enquanto o substitutivo altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Na avaliação de Ricardo Ayres, a medida reduz entraves administrativos para o público-alvo. “Não é razoável exigir que pessoas com condição permanente já reconhecida pelo poder público sejam submetidas, reiteradamente, a procedimentos burocráticos de renovação documental apenas em razão do transcurso do tempo”, defendeu.
“Tal exigência acaba por impor custos desnecessários, deslocamentos e dificuldades adicionais justamente ao público que demanda maior proteção estatal”, afirmou ainda Ayres.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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