POLÍTICA NACIONAL

Projeto que veda propaganda e patrocínio de bets avança no Senado

Todas as modalidades de publicidade, patrocínio ou promoção de apostas esportivas e jogos de azar on-line (bets) poderão ser proibidas, nos termos do projeto aprovado nesta quarta-feira (4) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). A proposição busca frear a rápida expansão desse mercado, que tem gerado preocupação pelo impacto nas finanças e na saúde mental dos brasileiros. Além de vedar anúncios em veículos como uniformes de times e redes sociais, o texto proíbe apostas sobre eleições.

A versão aprovada foi apresentada pela relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que substituiu o PL 3.563/2024 original, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O projeto altera a Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790, de 2023), proibindo ações de comunicação de apostas de quota fixa, que são aquelas em que o valor que o apostador poderá ganhar em caso de acerto é definido no momento da aposta. O texto estabelece regras rígidas para eliminar a visibilidade das bets no cotidiano da população e define multas em caso de descumprimento das normas. Entre outros termos, a vedação abrange:

  • Mídia tradicional e digital: anúncios em rádio, TV, jornais, revistas, cartazes e sites ficam vetados, extinguindo as campanhas que dominam os intervalos comerciais atuais. Será proibida a pré-instalação de aplicativos de apostas em celulares, tablets ou smart TVs.

  • Esportes: clubes, federações e estádios não poderão mais exibir logomarcas de empresas de apostas em uniformes ou placas de publicidade. Também será proibido o patrocínio a eventos cívicos e culturais de qualquer espécie.

  • Influenciadores: fica proibida a promoção de jogos por celebridades e produtores de conteúdo em redes sociais.

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Quem não cumprir a proibição estará sujeito a advertência, multa entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões, e suspensão ou cassação da autorização para operar apostas. As penas poderão ser aplicadas cumulativamente.

Na justificativa do projeto, Randolfe aponta que recentemente foram noticiados muitos casos de propaganda abusiva por parte dos operadores de apostas. “As peças publicitárias por vezes sugerem as apostas como meio de vida e de investimento, induzindo pessoas que nunca fizeram apostas a entrar nesse mercado por meio da oferta de bônus”, afirma.

Eleições

Além da publicidade, o projeto altera a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) e a Lei 13.756, de 2018, para proibir apostas sobre resultados de eleições, referendos e plebiscitos. Nestes casos, a multa por descumprimento pode chegar a R$ 500 mil. Autor de projeto sobre o tema (PL 3.586/2024), que tramitou em conjunto com o PL 3563/2024, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) avalia as apostas em eleições devem ser vedadas porque podem comprometer a igualdade de condições entre os candidatos. “Apostas dessa natureza permitiriam que poderosos interesses empresariais e políticos auferissem ganhos financeiros com as eleições que já procuram influenciar”, explica.

Na CCT, o projeto recebeu relatório favorável, mas com texto alternativo da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A parlamentar apresentou um substitutivo que incorporou as diretrizes do projeto de Kajuru.

Saúde mental

Ao apoiar as medidas, Damares lembrou que, segundo estatísticas do Banco Central, em 2024 os brasileiros gastaram cerca de R$20 bilhões por mês com apostas, e em 2025, esse valor saltou para R$ 30 bilhões mensais. Ela destaca que, em janeiro de 2025 foram transferidos para empresas de apostas cerca de R$ 3,7 bilhões das contas de beneficiários do Bolsa Família, e lamentou as implicações negativas das apostas para a saúde mental.

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“A publicidade agressiva das apostas de quota fixa e dos jogos on-line desempenha papel central na expansão do mercado e na captura de novos apostadores, inclusive crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não se trata de mera atividade de entretenimento, mas de um setor que, impulsionado por campanhas massivas e altamente segmentadas, contribui para o superendividamento, para o agravamento de transtornos mentais e para a desestruturação de milhares de lares brasileiros”, justifica.

A relatora citou os resultados da CPI das Bets. Com funcionamento entre novembro de 2024 e junho de 2025, a CPI realizou 20 reuniões e colheu 19 depoimentos. Segundo Damares, os dados levantados mostraram o rápido crescimento desse mercado e a sua capilaridade social, levando a superendividamento de famílias e a consumo de recursos que deveriam ser usados para necessidades básicas.

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso passe pela análise de constitucionalidade e juridicidade, o texto estará pronto para ser incluído na pauta de votação do Plenário do Senado. Se aprovado, ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados antes da sanção presidencial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que torna racismo motivo de rescisão indireta de contrato de trabalho

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2200/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que classifica a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou familiares dele como justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho.

A justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício.

A rescisão indireta é um direito do empregado. O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para a relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), a proposta reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a igualdade racial e oferece um instrumento concreto e eficaz para os trabalhadores vítimas de racismo no ambiente laboral. “O projeto não inova de forma disruptiva – ao contrário, consolida e explicita o que já decorre da interpretação sistemática da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, disse.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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