POLÍTICA NACIONAL

Projeto que regulamenta a reforma tributária concede créditos presumidos a diversos setores

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que regulamenta a reforma tributária, concede créditos presumidos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para diversos setores específicos, em certas condições. O texto foi aprovado nessa terça-feira (17) na Câmara dos Deputados.

Crédito presumido é um benefício fiscal que permite que empresas deduzam um valor fixo ou estimado de impostos a pagar.

O projeto aprovado permite às grandes empresas que processam recicláveis o aproveitamento de créditos presumidos de IBS (13% sobre o preço da compra) e de CBS (7%) para abater os mesmos tributos a pagar.

Transição
Emenda do Senado acatada pelo relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), prevê que o crédito do IBS seguirá o período de transição do tributo. Assim, os percentuais de cálculo do crédito serão progressivos de 2029 (1,3%) a 2032 (5,2%) até chegar aos 13% em 2033.

As compras que poderão gerar os créditos podem se basear em notas fiscais e outros documentos admitidos em regulamento e devem ser feitas diretamente de catadores, associações ou cooperativas de catadores, ou de cooperativas centrais (agregam várias cooperativas).

Sem créditos
Os créditos não poderão ser calculados nas compras de:

  • agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
  • medicamentos domiciliares, de uso humano, industrializados e manipulados;
  • pilhas e baterias;
  • pneus;
  • produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico;
  • óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
  • lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e
  • cobre.
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A exceção será o óleo lubrificante usado ou contaminado quando comprado por coletor ou empresa que realiza um novo processo de refino.

Caminhoneiros
De forma semelhante, o contribuinte regular de IBS e CBS que contrata transporte de bens junto a transportador autônomo pessoa física que não seja optante pelo regime regular desses tributos também poderá aproveitar créditos.

Os percentuais dos créditos serão definidos anualmente e divulgados até setembro do ano anterior ao de sua vigência por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS.

Cooperativas de transportadores também poderão aproveitar os créditos quando os cooperados que prestarem o serviço não forem contribuintes de IBS ou CBS, ainda que a entidade tenha optado pelo regime específico criado pelo projeto.

Produtores rurais
Também será permitido o aproveitamento de créditos presumidos por parte do contribuinte regular que comprar bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado não contribuintes do IBS e CBS. Os percentuais desses créditos serão divulgados em setembro de cada ano.

Os créditos poderão ser aproveitados mesmo se o produtor rural for optante pelo Simples Nacional.

Até as cooperativas poderão aproveitar os créditos, mesmo se aderirem ao regime especial criado para elas no projeto.

Sem limite
O PLP 68/24 considera contribuinte regular desses tributos o produtor rural que obtenha receita igual ou maior que R$ 3,6 milhões ao ano ou o produtor rural integrado. Esse valor de referência será atualizado todo ano pelo IPCA.

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O produtor rural integrado é o que recebe, por exemplo, sementes e insumos da empresa à qual se integra em processo produtivo vinculado, quando essa empresa compra sua produção.

No projeto original, o limite de valor se aplicava inclusive ao produtor integrado. Agora, sem o limite o produtor integrado com qualquer faturamento estará dispensado de pagar IBS e CBS.

A regra de enquadramento também mudou, permitindo àquele que tenha passado do limite de R$ 3,6 milhões passar a pagar os tributos somente no ano seguinte, se o faturamento a maior ficar dentro da margem de 20% (R$ 720 mil).

Bens móveis
Em relação à compra de bens móveis de pessoas físicas, quando realizada por contribuinte regular desses tributos, o texto permite o aproveitamento de crédito presumido equivalente à aplicação das alíquotas da CBS (federal) e do IBS (soma da estadual e municipal vigentes para o bem).

A regra se aplica, por exemplo, a revendedoras de veículos e os créditos deverão ser usados para deduzir os tributos quando da revenda do bem móvel usado. Se não for possível vincular diretamente os créditos com o bem usado revendido, um regulamento definirá como os créditos poderão ser aproveitados.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate falta de manutenção e segurança em trecho da BR-116 em São Paulo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (19), às 10 horas, audiência pública para discutir a repactuação da concessão da BR-116 (Régis Bittencourt) e as reclamações de usuários sobre a falta de manutenção e segurança no trecho que corta o Vale do Ribeira, em São Paulo. O encontro será no plenário 10 e foi solicitado pelo deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP)

O parlamentar afirma que o debate busca identificar as causas estruturais dos problemas, avaliar as medidas adotadas e construir soluções para melhorar a segurança, a trafegabilidade e a gestão da rodovia.

O deputado destaca ainda que a precariedade da rodovia provoca impactos econômicos, como aumento do tempo de deslocamento, elevação dos custos do transporte e prejuízos à eficiência logística, com reflexos no preço de bens e serviços.

Paulo Alexandre Barbosa também aponta problemas relacionados a congestionamentos e interrupções da via, especialmente em regiões de serra. Segundo ele, a ausência de manutenção preventiva e de investimentos em drenagem e contenção de encostas amplia o risco de deslizamentos e interdições totais da rodovia.

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“A situação da BR-116 exige atenção urgente, diante dos impactos causados pela precariedade da rodovia à segurança dos usuários, à logística e à economia dos municípios do Vale do Ribeira”, afirma o deputado.

Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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