POLÍTICA NACIONAL

Projeto que estimula doação a instituições de ensino e pesquisa segue para Câmara

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concluiu nesta terça-feira (3) a análise do projeto de lei (PL) 2.440/2023, que estimula doações para fundos patrimoniais que apoiam instituições educacionais e de pesquisa. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

A matéria foi proposta pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). O relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), apresentou um substitutivo, aprovado em novembro em primeira votação. Como não recebeu emendas para o turno suplementar marcado para esta terça-feira, o substitutivo foi definitivamente adotado pela CAE.

A proposta altera a Lei 9.249, de 1995, para permitir que as empresas deduzam os valores doados a determinados fundos patrimoniais da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De acordo com o texto, as doações a fundos que apoiam instituições públicas de ensino superior, institutos federais de educação, ciência e tecnologia (IFs) ou instituições científicas, tecnológicas e de inovação pública (ICTs) poderão ser deduzidas da base de cálculo da CSLL até o limite de 1,5% do lucro operacional da empresa.

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Doações a outras instituições públicas e a instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos devem observar o limite de 2% do lucro operacional da empresa.  A matéria também garante isenção da Cofins, da CSLL e do imposto de renda sobre rendimentos e receitas dos fundos pelo prazo de cinco anos, e os autoriza a investir parte de seu patrimônio em ações de pessoas jurídicas domiciliadas no país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova redução gradual de microplásticos em cosméticos e itens de higiene

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6714/25, que estabelece a redução gradual e a futura eliminação de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene pessoal produzidos ou vendidos no Brasil. A proposta é do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

A meta é reduzir o uso dessas partículas em 30% em até 36 meses após a publicação da lei, atingindo 60% em 60 meses e 90% em 84 meses. A eliminação total deverá ocorrer em até 10 anos.

Esse cronograma poderá ser revisto caso as empresas comprovem que não há insumos alternativos seguros ou se a substituição causar impactos ambientais ainda mais graves.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).

“Trata-se de um caso clássico de geração de externalidades negativas por um setor produtivo ou econômico”, afirmou. “Nesses casos, uma das soluções recomendadas é justamente que o Poder Público atue de forma a regulamentar ou mesmo proibir as atividades”.

Definição
O projeto define microplásticos como partículas sólidas sintéticas, de origem petroquímica, que não se dissolvem na água e medem menos de cinco milímetros. Essas partículas são frequentemente adicionadas a produtos para funções de esfoliação, de limpeza ou para alterar a textura do cosmético.

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Ao apresentar o projeto, Amom Mandel destacou que esses materiais são um dos principais vetores de poluição dos rios e dos ambientes costeiros atualmente.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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