POLÍTICA NACIONAL

Projeto que criminaliza sequestro de dados está na pauta da CCDD

Um projeto de lei que introduz no Código Penal o crime de sequestro de dados informáticos está na pauta da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), em reunião na quarta-feira (11), às 9h30. O texto também define uma pena específica para invasão de dispositivo informático quando dela resultar a obtenção de dados pessoais.

O PL 879/2022 define o sequestro de dados informáticos como o ato de “tornar inutilizáveis ou inacessíveis, por qualquer meio, e com o fim de causar constrangimento, transtorno ou dano, sistemas ou dados informáticos alheios”. O autor da proposta, senador Carlos Viana (PL-MG), propõe, nesses casos, uma pena de três a seis anos de reclusão, acrescida de multa. A pena é aumentada em caso de cobrança de resgate e se o crime for praticado contra órgãos públicos e autoridades dos Poderes da República.

O relator na CCDD, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), emitiu parecer favorável à matéria, sem emendas. Para ele, o PL 879/2022 está “alinhado com o compromisso do Estado brasileiro em fortalecer o combate aos crimes cibernéticos” e atende à necessidade de adequar o Código Penal diante dos novos desafios tecnológicos.

“A relevância da proposta se dá em um contexto de aumento exponencial de ataques cibernéticos, incluindo o uso de ransomware, modalidade em que o criminoso ‘sequestra’ os dados da vítima e exige um pagamento para devolver o seu acesso, que afeta tanto indivíduos quanto entidades governamentais”, pontuou Zequinha.

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Depois da CCDD, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

Mototáxi

Também pode ser votado na CCDD projeto que permite o uso de aplicativo ou plataforma de comunicação em rede para serviço de mototáxi. O PL 2.949/2024, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), altera a lei que regulamenta o exercício das atividades profissionais dos mototaxistas e motoboys (Lei 12.009, de 2009).

Pelo projeto, os usuários poderão solicitar o mototáxi como fazem com os serviços de carros privados. Segundo a justificativa do senador, a proposta visa reverter a drástica queda nas corridas, proporcionando estabilidade e segurança econômica para os profissionais do setor.

Em seu relatório favorável, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) entende que a medida contribui para a formalização e a profissionalização da atividade e acompanha uma tendência global de digitalização dos serviços de mobilidade urbana. “Para os mototaxistas, a utilização de plataformas digitais pode resultar em maior visibilidade, aumento da demanda por seus serviços e, consequentemente, incremento em sua renda”, argumenta no relatório.

O projeto ainda deverá ser votado, em decisão terminativa, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Documentos de trânsito

Também está em pauta o projeto de lei que torna gratuita a emissão da Permissão para Dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação e dos Certificados de Registro e de Licenciamento Anual em formato digital, além de definir a competência da União para emissão desses documentos. De acordo com o autor da proposição (PL 3.393/2023), senador Cleitinho (Republicanos-MG), o objetivo é eliminar as taxas pagas aos Departamentos de Trânsito (Detrans) dos entes federados. Outro artigo do projeto retira a previsão de remoção do veículo em caso de não pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

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O senador Sergio Moro (União-PR) emitiu relatório a favor do projeto, que considera “resposta adequada às necessidades de modernização e digitalização dos serviços públicos”. O PL 3.393/2023 ainda será votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Outorgas de radiodifusão

A CCDD ainda analisará 189 projetos de decreto legislativo referentes a outorgas de funcionamento de serviços de radiodifusão, ou renovação dessas outorgas.

Os serviços em análise estão nos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. A lista completa dos projetos está na pauta da CCDD.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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