POLÍTICA NACIONAL

Projeto que cria regras para uso de cartões corporativos avança no Senado

Avançou no Senado o projeto que estabelece regras para o uso do Cartão de Pagamento de Gastos Federais por órgãos e entidades da administração pública (PL 3.852/2020). O projeto foi aprovado nesta quarta-feira (10) na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) e ainda terá de passar por mais uma votação nesse colegiado.

O autor da proposta é o senador Fabiano Contarato (PT-ES). Na CTFC, a matéria contou com parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR), que recomendou a aprovação de um substitutivo (texto alternativo).

A exigência de uma nova votação na CTFC se deve a duas razões: a matéria foi aprovada na forma de um substitutivo e, além disso, aguarda decisão terminativa na comissão (quando há essas duas condições, o regimento interno obriga o colegiado a realizar a votação em turno suplementar).

Se for novamente aprovado, o PL 3.852/2020 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, esses cartões corporativos deverão ser de uso pessoal e intransferível. A autorização para uso, o limite de crédito e os tipos de despesas permitidos serão definidos pelo ordenador de despesa de cada unidade gestora, que será responsabilizado em caso de atraso injustificado no pagamento do cartão.

A proposta autoriza o uso dos cartões para a compra de passagens aéreas nacionais e internacionais, para despesas eventuais que exijam pronto pagamento, para gastos realizados sob sigilo e para despesas de pequeno valor, cujo limite será definido por ato do respectivo Poder.

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Também seria permitido o uso do cartão para saques em dinheiro, desde que essa seja a única forma de pagamento aceita pela pessoa jurídica contratada. No entanto, esses saques:

  • não poderão ser utilizados para quitar despesas já realizadas;
  • não poderão ser destinados ao pagamento de despesas de terceiros;
  • somente poderão ser realizados com autorização prévia e específica do ordenador de despesas.

Além disso, o texto proíbe o fracionamento de compras de um mesmo serviço ou item entre diferentes servidores da mesma unidade gestora, prática que poderia ser usada para burlar os limites estabelecidos ou evitar processos licitatórios.

Prestação de contas

De acordo com a proposta, os servidores que utilizarem os cartões deverão justificar mensalmente as despesas, com a apresentação das notas fiscais correspondentes. Gastos fora das regras deverão ser reembolsados à unidade gestora, e o portador poderá responder a processo administrativo.

O texto também exige que as unidades gestoras encaminhem anualmente ao Tribunal de Contas da União (TCU) os processos administrativos com os detalhes das despesas realizadas por meio dos cartões. Além disso, os órgãos deverão garantir ao TCU acesso ao sistema que gerencia os cartões corporativos.

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Transparência

O projeto altera a Lei de Acesso à Informação para determinar que todos os gastos realizados com os cartões corporativos da União sejam divulgados em portais de transparência na internet.

Autor da proposta, Fabiano Contarato ressalta que o objetivo é estabelecer parâmetros mínimos de controle e transparência no uso desse tipo de cartão. Ele citou problemas identificados anteriormente pelo TCU, como o uso excessivo e descontrolado de saques; o fracionamento de despesas entre servidores para burlar o processo licitatório; e a falta de identificação do CPF do portador do cartão no sistema financeiro do governo federal, o que dificulta a rastreabilidade dos gastos.

Para o relator matéria, Sergio Moro, a iniciativa “impõe limites mais rígidos ao uso dos cartões corporativos e cria mecanismos mais eficientes de fiscalização”. Ele destaca que a publicação dos gastos na internet fortalece o princípio da publicidade e amplia o controle social sobre os recursos públicos.

Moro também incorporou ao texto sugestões do PL 3.527/2023, projeto de lei de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG) que prevê a obrigatoriedade de divulgação dos gastos dos cartões corporativos na internet.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Para coibir abusos, Senado aprova critérios de acesso à Justiça gratuita

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o PL 2.239/2022, que estabelece critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. O texto aprovado é um substitutivo — novo texto apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) —, e agora retorna à Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo ex-deputado Paes Landim (PI), o projeto altera o Código de Processo Civil com o objetivo de coibir abusos no sistema de justiça gratuita. Atualmente, o CPC permite que o benefício seja concedido com base apenas na declaração de hipossuficiência do requerente — incapacidade de recursos — presumida verdadeira, salvo indícios em contrário. O novo texto muda essa lógica ao exigir que a concessão esteja baseada em critérios objetivos e comprovação documental.

Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Ter renda líquida mensal de até dois salários mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores à data do requerimento;
  • ser beneficiário de programa social do governo federal destinado a família de baixa renda, comprovado mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • estar representado em juízo pela Defensoria Pública;
  • estar dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
  • ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que a isso o processo se relacione;
  • ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos em que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com resultado de morte da vítima; ou
  • ser membro de comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial.
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Despesas processuais

O juiz poderá indeferir o pedido se houver elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente. Mas não poderá negar para mulheres em situação de violência, a cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou irmãos de vítimas de violência doméstica e familiar, a membros de comunidade indígena ou quilombola, nem a pessoas representadas pela Defensoria Pública.

Se o benefício for revogado, a parte terá de arcar com as despesas processuais que deixou de adiantar e, em caso de má-fé, pagará multa de até 15 vezes esse valor. O montante será revertido à Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrito em dívida ativa.

Para analisar os pedidos de gratuidade da Justiça, o novo texto define renda líquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e os descontos relativos a contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, tratamento de saúde próprio ou de dependentes — nos casos dedutíveis pela legislação tributária — e aquisição de imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento.

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Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator apontou que essas medidas são necessárias diante do uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.

— Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de Justiça, que possui finalidade semelhante de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluída no escopo amplo da assistência jurídica — disse o relator na ocasião.

Empresas

Mourão incluiu no texto a gratuidade para a microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.

O texto também permite que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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