POLÍTICA NACIONAL
Projeto que amplia prerrogativas de policiais na defesa de idosos vai à CCJ
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (27) projeto que amplia as prerrogativas das autoridades policiais para proteger pessoas idosas em situação de risco. A matéria permite que a autoridade policial adote providências para cessar o risco. Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PL 4.801/2023 recebeu relatório favorável na forma de um substitutivo do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003) e determina que, ao tomar conhecimento de situação de risco contra a pessoa idosa, a autoridade policial deverá adotar as providências cabíveis para cessar o risco, requisitar aos serviços públicos de saúde e assistência social a adoção das diligências necessárias à proteção e à defesa da pessoa idosa, e comunicar o fato ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
Além disso, se constatar que o fato é uma infração penal, deverá realizar a instauração de inquérito e notificar o Ministério Público e a autoridade competente.
O texto também obriga as entidades de atendimento ao idoso a comunicarem ao Ministério Público e à polícia quando identificarem situação de risco ou infração penal contra a pessoa idosa; e prevê pena de reclusão de seis meses a um ano, e multa, para quem impedir ou dificultar ato de autoridade policial.
Na justificativa do projeto, Ciro Nogueira argumentou que muitas situações de abuso e violência contra a pessoa idosa não chegam ao conhecimento das autoridades, muitas vezes por omissão ou negligência das entidades voltadas ao atendimento desse público.
O voto do senador Marcos Rogério foi apresentado pelo relator ad hoc, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). No parecer, ele reconhece que o texto traz maior clareza quanto ao papel da autoridade policial na proteção das pessoas idosas.
Ele considerou que a atuação da autoridade policial, que muitas vezes é o primeiro agente público a tomar conhecimento de situações criminais, não deve visar apenas a investigação ou a repressão de crimes, mas também a proteção das vítimas.
— As alterações propostas reforçam a finalidade protetiva do Estatuto da Pessoa Idosa — leu, Hamilton Mourão.
O texto original de Ciro Nogueira incluía no Estatuto da Pessoa Idosa a previsão de que a desobediência à autoridade policial causaria a responsabilização civil, criminal e administrativa do responsável.
Porém, Marcos Rogério optou por suprimir essa parte do projeto, sob o argumento de que essa responsabilização já está claramente prevista no atual ordenamento jurídico.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA MT
No Dia do Trabalhador, Gisela Simona destaca o cuidado como eixo da desigualdade de gênero
Na diretoria-executiva do União Mulher, em Mato Grosso, Gisela Simona traz para o centro do debate neste 1º de maio, alguns desafios enfrentados por milhares de brasileiras diariamente: a disparidade salarial e a dupla jornada. Assim, muito embora haja avanços na contratação feminina, a consolidação da equidade ainda enfrenta desafios significativos.
Coautora da Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024), Gisela defende que é necessário reconhecer o trabalho não remunerado, exercido majoritariamente por mulheres. E que qualquer discussão séria sobre valorização do trabalho precisa passar por esta ação secularmente invisibilizada, mas que ancora milhões de lares no país.
E a partir dessa lente, o Dia do Trabalhador deixa de ser apenas uma data simbólica e passa a expor uma contradição: pois enquanto o país avança na ampliação da presença feminina no mercado formal, continuam intactas as estruturas que a penalizam.
Com 33 meses de atuação na Câmara Federal, somados à experiência como advogada, servidora pública e dirigente partidária em Mato Grosso, Gisela aponta que a desigualdade de gênero segue operando de forma silenciosa, mas constante, seja na diferença salarial, na dificuldade de ascensão profissional ou na sobrecarga cotidiana.
“Não podemos naturalizar que mulheres trabalhem mais e recebam menos. Tampouco aceitar que a responsabilidade pelo cuidado continue sendo tratada como uma obrigação individual e não como uma pauta pública”.
Dados recentes reforçam esse cenário ao revelar que as mulheres continuam concentradas em áreas historicamente menos valorizadas e, mesmo quando ocupam as mesmas funções que os homens, enfrentam remuneração inferior e menor reconhecimento. A chamada dupla jornada – trabalho formal somado às tarefas domésticas – permanece, igualmente, como uma das expressões mais evidentes dessa desigualdade.
E nesse contexto, o debate se amplia mais ao inserir a maternidade, ainda hoje observada como um fator de desequilíbrio no percurso profissional feminino. Pois a necessidade de conciliar trabalho e cuidado impacta claramente na renda, na progressão de carreira e nas oportunidades, desvelando limites concretos das políticas existentes.
Desta forma, para Gisela, embora haja avanços e medidas voltadas à igualdade salarial, a ausência de fiscalização efetiva e transparência ainda impedem mudanças estruturais. “O Brasil já reconhece parte do problema, mas ainda executa pouco. E sem ações concretas, direitos seguem sendo promessa”, afirma.
A parlamentar, que ganhou projeção nacional ao relatar o Pacote Antifeminicídio, também reforça a conexão entre autonomia econômica e segurança. Para ela, não há como dissociar a independência financeira da proteção das mulheres. “A autonomia econômica é um dos caminhos mais concretos para romper ciclos de violência. Mas isso exige que o Estado atue de forma integrada, garantindo não só acesso ao trabalho, mas condições reais de permanência e segurança”, pontua.
Desta forma, a leitura que emerge desse 1º de maio é direta: para milhões de brasileiras trabalhar não é apenas produzir renda, é sustentar vidas, equilibrar ausências do Estado e, muitas vezes, garantir a própria sobrevivência.
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