POLÍTICA NACIONAL

Projeto pune com multa estabelecimento que discriminar por gênero ou orientação sexual

O Projeto de Lei 6627/25 estabelece multas para estabelecimentos e prestadores de serviços que discriminarem pessoas por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero. Pelo texto, a punição máxima para grandes empresas pode chegar a 5 mil salários mínimos — o equivalente a mais de R$ 8 milhões em valores atuais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), como os Procons. Se constatada a infração, os locais poderão sofrer sanções que variam desde advertência até a interdição do estabelecimento.

O valor da multa dependerá do porte econômico do infrator:

  • microempreendedor Individual (MEI): de 5 a 50 salários mínimos;
  • microempresa (ME): de 10 a 200 salários mínimos;
  • empresa de pequeno porte (EPP): de 20 a 500 salários mínimos;
  • demais empresas: de 50 a 5 mil salários mínimos.

Em casos de expulsão, ameaça ou participação de seguranças na coação, a multa será aplicada com valor mais alto. A reincidência poderá levar à multa em dobro e à recomendação para cassação do alvará de funcionamento.

Práticas proibidas
O projeto assegura a igualdade de acesso e atendimento em locais abertos ao público, como bares, restaurantes, shoppings, hotéis, cinemas, academias e transportes.

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A medida abrange tanto empresas privadas quanto repartições públicas com atendimento ao cidadão. No entanto, no texto, não há um critério específico de multa definido para órgão públicos.

O texto define como prática discriminatória qualquer ação motivada por orientação sexual ou identidade de gênero que resulte em recusa de atendimento, expulsão, constrangimento, humilhação ou tratamento desigual. Entre as condutas vetadas estão:

  • impedir o acesso ou a permanência no local;
  • criar ambiente hostil para forçar a saída da pessoa;
  • exigir taxas extras, impor dress code ou segregar áreas (mesas, filas ou banheiros diferenciados);
  • negar o uso do nome social com o objetivo de constranger;
  • divulgar mensagens discriminatórias.

A proposta deixa claro que alegações como “bons costumes”, “política da casa” ou “padrão do público” não servirão como justificativa para essas práticas.

Responsabilidade compartilhada
O projeto determina que a responsabilidade pela infração será solidária. Isso significa que poderão responder o estabelecimento, o organizador do evento, a empresa terceirizada de segurança e o funcionário que praticou o ato, quando identificado.

Os locais também deverão afixar avisos visíveis sobre a não discriminação e manter canais acessíveis para reclamações.

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Na justificativa da proposta, o deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE) argumenta que, embora a legislação brasileira já reconheça a gravidade da discriminação, é necessário um instrumento administrativo nacional capaz de dar uma resposta imediata ao cidadão.

“Trata-se de medida firme, constitucional e socialmente necessária, que reafirma o compromisso do Estado brasileiro com o respeito, a igualdade e a proteção de todos os cidadãos”, afirma o deputado.

Como é hoje
Atualmente, a discriminação por homofobia e transfobia já é considerada crime no Brasil (equiparada ao racismo pelo Supremo Tribunal Federal), sujeita a penas de prisão e multas na esfera penal.

No entanto, não existe uma lei federal específica e detalhada que estabeleça punições administrativas imediatas (como multas aplicadas pelo Procon ou cassação de alvará) para empresas e estabelecimentos comerciais em todo o território nacional.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova divulgação da Educação de Jovens e Adultos em contas de luz e água

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna obrigatória a divulgação de informações sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas contas de luz e de água (impressas ou digitais).

A EJA é destinada a pessoas que não concluíram os estudos na idade prevista. A modalidade permite terminar o ensino fundamental e o ensino médio em horários adaptados à rotina dos estudantes.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), para o Projeto de Lei 1189/25, do deputado Pedro Uczai (PT-SC). A proposta original previa a divulgação apenas pelas concessionárias de energia elétrica. A relatora incluiu também as empresas de abastecimento de água.

“Um dos motivos de ausência de procura pelo direito à educação é a falta de informação sobre a oferta de vagas nas redes de ensino”, afirmou Melchionna.

A relatora citou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2022, segundo os quais 9,6 milhões de pessoas com 15 anos ou mais não foram alfabetizadas. Ela acrescentou que o Censo Escolar mostra queda de 36,8% nas matrículas da EJA nos últimos dez anos.

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Regras de divulgação
A mensagem deverá ter linguagem de fácil compreensão e ocupar espaço de destaque na fatura.

O conteúdo trará orientações sobre os canais de atendimento e as formas de matrícula na EJA, com atualizações de acordo com a oferta local de vagas.

O texto autoriza parcerias entre concessionárias de energia elétrica e de saneamento e órgãos públicos de educação para o fornecimento das informações divulgadas.

Caberá às agências reguladoras, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), fiscalizar o cumprimento da norma.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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