POLÍTICA NACIONAL

Atualização da Lei de Falências é prioridade do governo para 2025

O Senado deve analisar em 2025 projeto de lei que acelera e torna mais justos os processos judiciais de falência de empresas. O PL 3/2024 faz parte das 25 propostas que o governo federal indicou ao Congresso como prioritárias para a economia.

O texto encurta prazos para a conclusão da falência, diminui a burocracia no Poder Judiciário e dá mais poder aos credores da empresa, que poderão nomear um gestor fiduciário para gerir o processo, em substituição à atual figura do administrador judicial escolhido pelo juiz.

A conclusão de um processo de falência tem o potencial de devolver à economia recursos que estavam parados, como bens da empresa ou os valores devidos aos credores. Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os procedimentos da atual Lei de Falências e Recuperações Judiciais, sancionada em 2005, são longos e prejudiciais ao país.

“No regime vigente, essas empresas são submetidas a um longo processo falimentar, comprometendo os recursos já insuficientes para a retomada das atividades e com impacto na recuperação dos recursos empregados pelos credores”, diz o ministro na mensagem que justifica o projeto.

A proposta também estava entre as prioridades do governo para 2024. O texto foi aprovado em março na Câmara e encaminhado ao Senado em abril, mas não chegou a ser distribuído para as comissões. 

Mais liberdade

O projeto prevê a elaboração de um “plano de falência” pelo gestor fiduciário eleito ou pelo administrador judicial. A aprovação do documento pelo juiz automaticamente dispensa diversas formalidades, como a manifestação do Ministério Público e das pessoas envolvidas em cada etapa do processo. Assim, contratações de especialistas avaliadores e estratégias para vendas dos bens podem ocorrer mais rapidamente.

Assembleia

Para dar mais poder aos credores, que “são os principais interessados na liquidação eficiente dos bens”, a proposta torna mais democrática as votações da chamada assembleia-geral de credores. A opinião é da relatora do projeto na Câmara, deputada Dani Cunha (União-RJ), que no seu substitutivo passou a exigir em diversas decisões da assembleia o apoio de pelo menos metade dos credores, cujos créditos somados devem corresponder à metade das dívidas da empresa.

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Credores que representem no mínimo 10% do total de valores a receber poderão se opor ao plano de falência. Nesse caso, o documento terá de ser deliberado pela assembleia geral de credores. Além disso, os credores que representem 15% dos créditos podem sugerir um plano de falência alternativo.

As mudanças devem amenizar possíveis conflitos de interesse entre credores maiores, que têm preferência no pagamento e tendem a priorizar vendas mais rápidas com valores mais baixos para receber logo, e os credores menores, que costumam optar por vendas mais demoradas pela possibilidade de arrecadar mais.

A proteção do valor dos ativos também ocorre na venda de precatórios e direitos creditórios privados, como debêntures, que só podem ser vendidos com descontos se três quartos dos credores aceitarem. Precatórios são direitos de crédito adquiridos a partir de dívidas judiciais reconhecidas contra o Estado, e debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas para levantar recursos.

Mais restrições

O projeto cria mandato de três anos para o administrador judicial ou gestor fiduciário. A remuneração do administrador deverá ser decidida pelo juiz e a do gestor, pelos credores. O valor para ambos não poderá ultrapassar 10 mil salários mínimos  — o que corresponde a mais de R$ 15 milhões em 2025. Atualmente, o juiz tem liberdade de determinar o tempo de permanência do administrador judicial e o valor da remuneração, que é paga com os bens da empresa antes mesmo de os credores receberem.

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“[No modelo vigente] procedimentos ‘rentáveis’ terminam capturados por administradores judiciais não efetivamente comprometidos, que ao invés de cumprir o mister de rápida liquidação, eternizam-se em processos que duram décadas e são extremamente custosos”, afirma a relatora na Câmara.

O texto estabelece ainda que os responsáveis pelo processo de falência devem concluir os trabalhos antes do fim do mandato e precisam observar o período de seis meses para a venda dos ativos contados a partir de sua nomeação. Atualmente, o prazo é contado só após o processo de arrecadação dos ativos da empresa falida. Os prazos podem ser flexibilizados caso haja previsão no plano de falência e se a empresa tiver bens de difícil venda.

Transição

Para as falências já em curso quando a lei for sancionada, a proposta permite soluções diferentes. Nos processos de falência com mais de três anos e menos de seis anos, a assembleia de credores deverá decidir pela continuidade ou não do administrador pelo período restante até que se alcancem os seis anos.

Dados

Ao justificar o projeto, Haddad aponta que o número de empresas que requereram falência em 2023 é ainda maior do que na pandemia de covid-19.

“Levantamento da Serasa Experian mostra que, de janeiro a agosto de 2023, o número de requerimentos de falências de empresas é o maior para o período desde 2019, superando até o número de pedidos de falência apresentados nos oito primeiros meses nos anos de pandemia”, diz.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Para debatedores, integração é essencial para defender crianças de abuso sexual

Para ampliar a identificação de casos de abuso sexual contra crianças e fortalecer a rede de proteção às vítimas, é fundamental uma maior integração entre escolas, serviços de assistência social, órgãos de segurança e instituições religiosas. Essa foi a análise de parlamentares, representantes do governo federal, da Polícia Federal e de entidades da sociedade civil na primeira audiência pública de um ciclo de debates na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, nesta segunda-feira (18).

O objetivo da audiência, que coincidiu com o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, era avaliar o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, instituído em 2022.

A audiência foi solicitada pela senadora Damares Alves (Republicamos-DF). Ela criticou o caráter “reativo” da atuação do Estado diante da violência sexual infantil. Citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, que apontam taxa de 128 vítimas por 100 mil habitantes.

— O modelo brasileiro ainda é predominantemente reativo. Entra em ação depois que a violência já aconteceu. Cada número representa uma criança que teve sua vida marcada pela violência. Não podemos aceitar que o Estado continue chegando depois da tragédia — disse a senadora.

Financiamento

Damares também manifestou apoio à PEC 7/2026, que prevê financiamento permanente para as políticas de assistência social, e disse que pretende ser a relatora da proposta no Senado.

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A questão do subfinanciamento do setor foi levantada por Ikaro Cosme, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

— A gente enfrenta limitações do ponto de vista financeiro. Temos uma expectativa muito boa com a aprovação da PEC, na perspectiva de avançar na cobertura de serviços de proteção social para todo o Brasil — defendeu Cosme.

O coordenador-geral de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, Valdemar Latance Neto, afirmou que a corporação já realizou 1.165 operações em 2025 relacionadas a crimes contra crianças e adolescentes na internet. Ele alertou para o perfil dos abusadores: segundo ele, 99% dos investigados são homens, geralmente próximos das vítimas. 87% das vítimas são meninas, e a maioria tem menos de 13 anos. O delegado também alertou para os riscos do uso indiscriminado de celulares por crianças e adolescentes e para a atuação de criminosos por meio da internet.

— Não é um monstro, é qualquer pessoa. É o pai, o padrasto, o tio, o avô, o irmão, o vizinho. Hoje a rua é o quarto — disse.

Leniel Borel, vereador no Rio de Janeiro e presidente da Associação Henry Borel, destacou a importância da escola na identificação de casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes. Henry, filho de Leniel, morreu em 2021, aos 4 anos de idade, no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. O caso que levou à criação da Lei Henry Borel, de combate à violência doméstica.

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Segundo Leniel, muitas vítimas conseguem denunciar a violência apenas no ambiente escolar, já que o abuso na maioria das vezes ocorre no próprio lar da vítima.

— Se quem deveria proteger não está protegendo — pai, mãe e familiares — é na escola que essa criança vai denunciar. O papel da escola é extremamente importante — afirmou.

Papel das igrejas

O presidente do Instituto Federal Kids, Clayton Bezerra, apresentou dados de uma pesquisa sobre violência contra crianças e adolescentes em igrejas católicas e protestantes e defendeu maior participação das instituições religiosas nas políticas de proteção à infância. Segundo ele, as igrejas conseguem alcançar comunidades onde o poder público enfrenta dificuldades de atuação.

— Se a gente quer capilaridade, a gente pode usar as igrejas. Tem lugar que a polícia não entra, mas a igreja entra — afirmou.

A diretora da Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes, Marcia Kalvon, avaliou que o atendimento ainda ocorre de forma compartimentalizada entre saúde, educação, assistência social e proteção social, o que dificulta a identificação de casos de violência. 

— O que falta é uma articulação entre todos. Propor isso dentro de um sistema mais integrado é extremamente fundamental — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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