POLÍTICA NACIONAL

Projeto prorroga isenção de tributos para exportadores do Rio Grande do Sul

O Projeto de Lei 3954/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), prorroga, por até um ano, o regime aduaneiro especial para empresas exportadoras do Rio Grande do Sul. A prorrogação vale para empresas com isenções que terminaram entre 24 de abril e 31 de dezembro do ano passado.

Esse regime especial, chamado de drawback, isenta ou suspende tributos (como Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins) sobre os insumos estrangeiros utilizados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente a exportação.

Pela regra do drawback, a empresa interessada precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior, hoje ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A secretaria define então um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.

PIB menor
Segundo Guimarães, a economia gaúcha foi extremamente afetada por chuvas em 2024, o que se refletiu no recuo de 0,3% do PIB em relação ao primeiro trimestre de 2024.

“A proposta dará mais prazo para empresas afetadas por chuvas e enchentes atestarem a exportação de bens pelo regime especial, evitando eventuais sanções”, argumenta o deputado.

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Intermediários
O benefício também é válido para empresas de outros estados, desde que sejam fabricantes de instrumentos a serem usados para industrialização do Rio Grande do Sul. O texto será analisado na Câmara dos Deputados.

“A inclusão de fabricantes intermediários é uma estratégia que fomenta a colaboração e a integração entre diferentes elos da cadeia produtiva, essencial para o fortalecimento do setor industrial”, afirmou Guimarães.

A expectativa, de acordo com o parlamentar, é aumentar o volume de exportações e e gerar divisas que podem ser reinvestidas na economia local.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doderlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba

Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba. 

Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias. 

Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.

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Impactos das chuvas 

De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.  

O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste. 

Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade. 

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Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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