POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê multa de até R$ 2 mil para quem deixa animal sozinho dentro de veículo

O Projeto de Lei 2366/2024 prevê pena de até R$ 2 mil para tutor ou responsável por animal de estimação que o deixar sozinho dentro de veículos estacionados. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Na primeira ocorrência, o infrator deverá pagar multa de R$ 1 mil, que será aplicada em dobro em caso de reincidência. Além da multa, o responsável pelo animal poderá ser obrigado a participar de programas educativos sobre o bem-estar animal.

O valor arrecadado com as multas será destinado a programas de proteção e bem-estar dos animais.

“Animais deixados sozinhos dentro de veículos automotivos, especialmente em dias de calor, podem sofrer sérios danos à saúde, incluindo hipertermia, desidratação e até a morte”, diz o autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “Além dos riscos físicos, a situação também causa grande sofrimento psicológico aos animais, que podem ficar ansiosos, estressados e traumatizados.”

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

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“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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