POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê conscientização de jovens atletas sobre limites da carreira

O Projeto de Lei 4439/24 obriga organizações esportivas formadoras, como categorias de base de clubes de futebol, a promoverem a conscientização dos jovens atletas sobre a limitação temporal da carreira esportiva e a necessidade de planejamento para o futuro. A proposta, da senadora Leila Barros (PDT-DF), está em análise da Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, as organizações formadoras deverão oferecer cursos e programas para atletas a partir dos 16 anos de idade que abordem:

  • a importância da formação educacional paralelamente à carreira esportiva;
  • a necessidade de planejamento financeiro;
  • as alternativas de carreira após o término das atividades esportivas; e
  • o impacto psicológico da transição de carreira e as formas de obter suporte emocional adequado.

Leila Barros argumenta que os atletas normalmente se aposentam da carreira entre os 30 e os 40 anos de idade e, ainda que bem sucedidos no esporte, estão suscetíveis a enfrentar problemas financeiros.

“Até mesmo aquele que se torna uma estrela, mas não tem uma preparação, ganha muito recurso e muitas vezes acaba em total despreparo”, defendeu Leila, quando o projeto foi aprovado no Senado Federal. “O atleta tem que acreditar que dá para continuar a estudar se ele tiver o devido preparo e aconselhamento.”

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A proposta altera a Lei 1Geral do Esporte, que define organização formadora como aquela que fornece aos atletas programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional. Essas organizações devem cumprir requisitos como a inscrição do atleta em competições oficiais e a oferta de assistência educacional e médica.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se for aprovado pelos deputados sem alterações, o texto seguirá para sanção presidencial.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/NN
Com informações da Agência Senado
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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