POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê checagem de elegibilidade antes do registro de candidaturas
Uma nova ferramenta para pré-candidatos e partidos políticos pode ser incorporada ao sistema eleitoral brasileiro. Um projeto, apresentado pelo então senador André Amaral (União-PB), altera a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) para criar o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). O RDE permite que pré-candidatos e partidos solicitem à Justiça Eleitoral uma análise sobre as condições de elegibilidade antes do período de registro oficial de candidaturas.
De acordo com o texto (PL 3.804/2024), o RDE seria uma ferramenta opcional, disponível até o prazo final das convenções partidárias, e deveria ser instruído com documentos que comprovem a elegibilidade do pré-candidato. A medida busca resolver previamente eventuais questionamentos sobre inelegibilidade, que normalmente surgem durante o processo de registro das candidaturas. Partidos políticos teriam cinco dias para impugnar a postulação, caso considerem necessário.
O autor do projeto justifica que a análise de elegibilidade atualmente se concentra no momento do registro de candidaturas, fase marcada por disputas intensas e alto número de impugnações.
“Isso muitas vezes gera insegurança jurídica e instabilidade no processo eleitoral, com candidatos disputando sub judice e resultados de eleições sendo contestados até mesmo após o pleito”, destaca Amaral.
A implementação do RDE, segundo o senador, pretende proporcionar mais segurança jurídica e previsibilidade ao processo eleitoral, evitando que questões de inelegibilidade sejam tratadas durante o período de campanha. Além disso, o projeto busca reduzir a judicialização excessiva durante as eleições, de forma a garantir um ambiente político mais estável e transparente.
“A introdução do RDE contribuirá para a eficiência do processo eleitoral, promovendo maior estabilidade política e segurança jurídica. Além disso, fortalecerá os princípios de transparência e moralidade no pleito, garantindo que apenas candidatos aptos possam participar das eleições, sem o risco de terem suas candidaturas anuladas posteriormente”, afirma Amaral.
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça onde aguarda designação de relator.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Representantes de movimentos populares pedem aprovação de regras sobre autogestão habitacional
Em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, representantes de movimentos populares por moradia defenderam a aprovação de projeto de lei que regulamenta o sistema de autogestão habitacional (PL 20/20). A representante da União Nacional por Moradia Popular, Evaniza Lopes Rodrigues, afirmou que o excesso de burocracia atualmente dificulta o financiamento de residências nesse modelo.
Ela lembrou que o programa Minha Casa, Minha Vida já permite financiamento para associações ou cooperativas construírem seus próprios empreendimentos, mas que somente 7% das 3 milhões de moradias novas previstas pelo governo para o atual mandato foram destinadas a projetos de autogestão habitacional.
“A prática da autogestão não é só execução, mas a capacidade de tomar decisões coletivamente, de gerir coletivamente a produção da casa e, depois, a gestão daquela comunidade. E isso, aos longos dos últimos quase 40 anos, gerou conjuntos habitacionais que têm um diferencial muito grande, tanto na sua qualidade construtiva, de projeto, quanto também de organização de permanência, de vínculo das famílias que vão viver naquele lugar”, disse Evaniza Rodrigues.
Projeto de lei
A proposta em análise na Câmara tem como relator o deputado Padre João (PT-MG), que pediu a realização do debate. O texto prevê a propriedade coletiva dos empreendimentos habitacionais por meio de associação ou cooperativa.
O objetivo da medida, segundo os participantes da audiência, é facilitar o acesso das famílias à moradia, já que muitas vezes elas não conseguem financiamento. Além disso, eles destacam que esse modelo estimula a continuidade da organização coletiva dos moradores.
Para o coordenador da Central de Movimentos Populares, Benedito Roberto Barbosa, é necessário financiamento integral por parte do governo federal. De acordo com ele, a lei hoje exige contrapartidas de prefeituras ou governos estaduais, que muitas vezes não fazem essa complementação e inviabilizam a execução de projetos aprovados.
Compra de terrenos
Padre João questionou os participantes sobre a viabilidade de incluir na proposta de lei a previsão de financiamento também para a compra de terrenos onde há ocupações e conflito fundiário.
“Tem uma realidade que eu não sei se a gente conseguiria contemplar com a readequação do projeto, que é quando tem ocupações, às vezes de 10, 15, 20 anos, que estão judicializadas, mas que tem abertura para vender, e a demanda não é recurso para a construção, mas para adquirir o imóvel. Temos que levantar essa situação, se teria como”, questionou.
Na opinião dos representantes de movimentos sociais por moradia, incluir previsão de financiamento para comprar esses terrenos é perfeitamente viável. Uma alternativa, de acordo com Benedito Barbosa, é prever que, nesse caso, a posse da propriedade será da associação ou cooperativa.
O coordenador nacional da Pastoral da Moradia e Favela, Marcelo Toyansk Guimarães, lembrou que atualmente 6 milhões de famílias precisam de uma moradia no Brasil, e 26 milhões vivem em habitações inadequadas.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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