POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga órgãos federais a publicarem dados sobre perfil racial de servidores e ações afirmativas

O Projeto de Lei 7234/25 determina que órgãos da administração pública federal publiquem anualmente dados sobre raça e gênero de seus servidores. A regra também se aplica a cargos comissionados e funções de confiança.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Igualdade Racial.

A proposta também exige a divulgação de informações sobre ações afirmativas usadas no ingresso no serviço público. Além disso, os órgãos deverão publicar o número de denúncias e os resultados de processos administrativos relacionados a racismo institucional, discriminação ou violência policial.

O autor do projeto, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), afirma que a medida é importante para combater o racismo institucional e recuperar a confiança da população negra no poder público.

“A proposta estabelece um caminho estrutural e de longo prazo para desmantelar o racismo institucional. O objetivo final é demonstrar que as instituições democráticas estão, de fato, comprometidas com a igualdade e a justiça social para todos os cidadãos brasileiros”, disse.

Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de produtos em estoque público para alimentação animal

Pequenos criadores terão acesso a mais opções de produtos para a alimentação dos rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A lista, que incluía apenas o milho, passa a abranger também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. A mudança está na Lei 15.490, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).

Além de ampliar a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir para o ProVB, a medida também facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela estatal. Podem participar do programa pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e aqueles sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também passam a ser beneficiárias.

O texto modifica a Lei 8.171, de 1991 para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. A nova lei autoriza a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.

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A estatal também poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive para pequenas empresas, associações e cooperativas. O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O teto anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB deixa de existir, e o volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

As competências relacionadas ao ProVB passarão a ser exercidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

Origem

A medida tem origem no PL 3.289/2026, do senador Beto Faro (PT-PA). A proposta recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para a relatora, o texto gera maior previsibilidade para os pequenos produtores e protege a sociedade contra variações bruscas no preço dos alimentos. Ela destacou também a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares como beneficiárias do programa.

— Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar — afirmou a senadora. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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