POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga concursos de beleza a aceitarem a participação de mães e gestantes
O Projeto de Lei 77/25 determina que os regulamentos dos concursos de beleza aceitem a participação de mulheres que sejam mães, gestantes ou casadas.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as entidades e centrais de concursos de beleza deverão assegurar que os concursos obedeçam essa regra, sob pena das seguintes sanções:
- multa de até 200 salários mínimos;
- suspensão por até um ano de recebimento de recursos vindos de ministérios; e
- proibição por até um ano de integrar programas de incentivo à cultura e eventos.
Em caso de reincidência, as punições poderão ser dobradas.
Sem prejuízo dessas sanções, os organizadores responsáveis pelo concurso também poderão ter punições civis, penais e administrativas.
Caso real
O recente caso envolvendo a jovem Carla Cristina, que foi eleita Miss Acre Mundo 2023, foi o que inspirou a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) a apresentar o projeto. Carla Cristina acabou perdendo o título quando descobriram que ela era mãe. “Além disso, foi desclassificada do Concurso Nacional de Beleza e impedida de concorrer à coroa de Miss Mundo Brasil”, acrescenta Dayany Bittencourt.
“Essa situação evidencia a necessidade de revisão das regras dos concursos de beleza, a fim de evitar discriminação e promover a inclusão de todas as mulheres”, conclui.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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