POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga cemitérios a terem áreas para pets e autoriza enterro de animais em jazigos da família

O Projeto de Lei 4907/25 torna obrigatória a criação de alas específicas para pets em cemitérios públicos e privados, além de autorizar o sepultamento conjunto de animais em jazigos familiares tradicionais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a medida estabelece como diretriz central a “preservação da dignidade, da memória e do respeito aos vínculos afetivos entre humanos e seus animais de companhia”.

Para o deputado, a legislação precisa acompanhar a nova realidade dos lares brasileiros, onde os animais são vistos como membros da família multiespécie. “A possibilidade de sepultamento em jazigos familiares responde a uma demanda crescente das famílias, que desejam manter a memória de seus animais junto a seus entes queridos”, argumentou.

Sepultamento no mesmo túmulo
A proposta autoriza que os cemitérios tradicionais permitam o enterro de “animais não humanos” (como cães e gatos) no mesmo jazigo onde estão sepultados os membros da família. O texto da lei destaca que essa permissão depende do “consentimento formal dos demais co-titulares do jazigo” e do cumprimento de requisitos legais.

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O texto enfatiza a necessidade de rigor técnico e exige a apresentação de declaração de óbito emitida por médico veterinário e o acondicionamento do corpo conforme normas que deverão ser regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e órgãos ambientais para evitar contaminação.

Direito à memória e saúde pública
Um dos pontos de destaque do projeto é o reconhecimento do luto. O texto determina que “é assegurado às famílias o direito de preservar a memória dos animais de estimação sepultados”. Para isso, o projeto estimula a criação de memoriais físicos e digitais.

Além do aspecto emocional, Marcos Tavares cita a questão sanitária como urgente. Ele alerta que, hoje, a falta de locais adequados leva ao descarte irregular de corpos em terrenos baldios ou lixo comum.

“A ausência de regulamentação sobre a destinação de corpos de animais leva frequentemente ao descarte irregular, o que gera sérios riscos ambientais”, afirmou em justificativa.

Obrigatoriedade e prazo
Pelo texto, todos os cemitérios do território nacional deverão reservar áreas específicas para esse fim no prazo de 24 meses. A proposta define “cemitério-pet” como uma “área específica em cemitérios públicos ou privados destinada exclusivamente ao sepultamento de animais de estimação”.

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Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Saúde; de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proteção especial para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria mecanismos de proteção para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho que exercem ou de sua atuação no combate ao crime organizado.

As medidas poderão incluir escolta, veículos blindados, reforço da segurança em residências e locais de trabalho, preservação de dados pessoais e inclusão em programas federais de proteção já existentes.

Os pedidos serão analisados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deverá verificar a existência e a gravidade da ameaça. O órgão poderá atuar em parceria com os estados e o Distrito Federal para executar as medidas previstas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 4688/25, do deputado Delegado Bruno Lima (Pode-SP). A principal mudança foi a ampliação das categorias que poderão solicitar proteção.

Poderão pedir proteção:

  • policiais das diversas corporações — civis, militares, penais, federais e legislativas — e bombeiros militares;
  • magistrados, defensores públicos e membros do Ministério Público;
  • parlamentares ameaçados em razão do exercício do mandato;
  • oficiais de justiça;
  • peritos oficiais criminais;
  • guardas municipais;
  • agentes socioeducativos e de trânsito.
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No caso das categorias policiais e dos agentes de segurança, o direito vale também para aposentados, inativos e integrantes da reserva.

Ao defender a proposta, Sanderson afirmou que agentes públicos responsáveis pelo combate ao crime organizado frequentemente se tornam alvos de facções criminosas e outros grupos ilícitos. Segundo ele, as ameaças muitas vezes persistem mesmo após a aposentadoria.

“O Estado não pode permitir que agentes responsáveis pela aplicação da lei e pela defesa da ordem pública permaneçam vulneráveis a represálias criminosas em razão de sua atuação profissional”, afirmou o relator.

Lacuna na legislação
Atualmente, a legislação federal prevê programas de proteção para testemunhas, vítimas e defensores de direitos humanos ameaçados. No entanto, não existe uma política nacional específica voltada a agentes públicos que sofrem ameaças em razão da atividade profissional.

O projeto prevê que as medidas serão custeadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, observadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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