POLÍTICA NACIONAL

Médicos e dentistas pedem aprovação de projeto que aumenta piso para categorias

As regras para o piso salarial dos médicos e dentistas foram tema de debate na Comissão de Saúde da Câmara. Há quase dez anos a Casa discute o projeto de lei (PL) 765/15, que aumenta o piso do salário dos médicos e dentistas. As regras em vigor são da Lei 3999/61, que fixa o salário base dos médicos em três vezes o salário mínimo. O projeto de 2015 estabelece o salário de R$ 10.513, com reajuste anual pelo INPC, o índice de inflação medido pelo IBGE.

Com a taxa acumulada do INPC, o piso aplicado atualmente pela Federação Nacional do Médicos (Fenam) é de R$ 19.404 para jornada de 20 horas semanais. O valor é usado para negociações salariais em todo o Brasil, segundo a presidente da Fenam, Lúcia Santos.

“Esse piso, esse valor é baseado em uma pesquisa, um estudo do que seria o justo para um médico receber. E você não tem o adequado. E, se o profissional médico não recebe o adequado, essa assistência à saúde fica prejudicada, com certeza”, afirmou.

Ela defende um projeto em tramitação no Senado (PL 1365/22) que fixa piso de R$ 10.900 para médicos e dentistas e mais 50% do valor para a hora extra. Uma proposta de teor semelhante (PL 1507/22) está anexada ao projeto da Câmara e é defendida pelo presidente da Federação Interestadual dos Odontologistas, José Carrijo Brom. Ele alerta que há colegas que recebem R$ 1.800 e trabalham 40 horas semanais. Situação semelhante foi relatada pelo representante do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), Leonardo Vilela.

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“Nós temos médicos e cirurgiões-dentistas ganhando muito pouco, como já foi dito aí, R$ 2 mil, R$ 3 mil, R$ 4 mil, mas temos também outros profissionais bem remunerados, com valores bastante superiores a esses. Nós temos profissionais remunerados por R$ 18, 20 mil por 20 horas semanais. Então há uma discrepância muito grande”, disse.

A disparidade também se deve à diferença da capacidade de pagamento dos municípios, segundo Vilela. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022 confirmou as regras da lei de 1961, lembra o vice-presidente da Federação Médica Brasileira (FMB), Fernando Luiz de Mendonça. Atualmente, o piso seria de R$ 3.636 para 20 horas semanais, mas essa desvalorização afasta os médicos do atendimento.

“É uma garantia para a gestão. A gestão terá profissionais de modo perene e isso foi evidenciado na epidemia. Cidades que tinham no seu corpo técnico profissionais perenes tiveram melhores indicadores de sobrevivência na sua população. Cidades que precarizaram durante anos seus sistema de saúde, principalmente seus profissionais, foram as que mais vitimaram a população”, disse Mendonça.

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Viabilidade técnica
O representante do Ministério da Saúde no debate, Gustavo Hoff, colocou a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde à disposição para os estudos de viabilidade técnica do reajuste do piso dos médicos e dentistas. De acordo com ele, o ministério criou recentemente uma coordenação específica para políticas remuneratórias em saúde.

“O estudo de impacto orçamentário vai nos dar todas as condições de discutir e de promover a negociação, identificar a fonte de recursos. Temos os dispositivos que elencam esses elementos como requisitos fundamentais para o trâmite adequado do projeto de lei”, explicou.

A audiência pública foi pedida pelo deputado Eduardo Velloso (União-AC), que é o relator do projeto de lei na Comissão de Saúde. Ele é otimista quanto ao projeto porque o piso salarial em Rio Branco passou de R$ 1.800 para R$ 11 mil.

“Acredito que esse piso possa, sim, se tornar realidade, porque hoje o estado do Acre é um dos mais pobres da federação e o prefeito da capital conseguiu esse feito”, afirmou.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área determinada.

A proposta define os direitos e os deveres das duas partes e estabelece regras para encerrar o contrato.

As novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que continua sujeito à legislação própria.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta analisada em conjunto (PL 2059/19) foi rejeitada.

Regras do contrato
O contrato deverá informar:

  • os produtos que serão distribuídos;
  • o território de atuação do distribuidor;
  • os investimentos necessários para iniciar o negócio;
  • as instalações que serão usadas para guardar e acomodar os produtos; e
  • os equipamentos que serão necessários para a distribuição.

O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato devem ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor.

Obrigações e vedações
O texto obriga o fornecedor a respeitar o território do distribuidor, fazer publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor.

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O fornecedor não pode:

  • atuar ou permitir que alguém atue no território do distribuidor;
  • vender diretamente ao varejista sem autorização do distribuidor;
  • exigir investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor;
  • condicionar a compra de um produto à compra de outro;
  • impor a contratação de prestadores de serviços; e
  • interferir na gestão da empresa do distribuidor.

O fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet.

O distribuidor deverá revender os produtos no território contratado, organizar cursos de aperfeiçoamento para seus funcionários, manter instalações adequadas e respeitar os limites territoriais dos demais distribuidores.

Extinção do contrato
O projeto prevê que o contrato será inicialmente celebrado por prazo determinado, suficiente para o distribuidor recuperar o investimento.

O contrato poderá ser encerrado: com o fim do prazo previamente determinado; por decisão de uma das partes; por descumprimento do contrato; ou por aumento anormal de custos. O fim do contrato deve ser comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em caso de aumento anormal de custos.

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Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou der causa ao seu fim, deverá comprar o estoque dos seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo.

O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor fixada em contrato, que não poderá ser menor que 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.

O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo.

Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Ele afirmou que muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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