POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga bares e restaurantes a oferecer cursos de primeiros socorros aos funcionários

O Projeto de Lei 2297/24 exige a oferta de curso de primeiros socorros para os funcionários de bares, lanchonetes, restaurantes e demais estabelecimentos que servem refeições. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Esses cursos deverão ter certificação do Corpo de Bombeiros, e os trabalhadores deverão passar por reciclagem anual.

Quem não oferecer o curso aos funcionários estará sujeito a advertência e multa de R$ 2.000, que dobrará na reincidência.

“São inúmeros os relatos de mortes por engasgos que se dão tanto nas residências quanto em estabelecimentos que servem refeições”, afirmou o autor da proposta, deputado Marcos Soares (União-RJ).

O parlamentar lembrou, que em maio deste ano, uma consumidora morreu engasgada em um shopping de São Paulo. “Na ocasião, infelizmente não houve tempo de ser socorrida. Talvez se houvesse alguém na equipe da praça de alimentação do shopping capacitado em primeiros socorros, o óbito
pudesse ter sido evitado, com um pronto atendimento até a chegada do Samu.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direito de escolha do idoso na contratação de crédito

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à pessoa idosa o direito de escolher como quer contratar operações de crédito.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Geraldo Resende (UNIAO-MS), para o Projeto de Lei 46/24, da deputada Flávia Morais (MDB-GO), e outras seis propostas. O relator apresentou nova redação, conciliando as iniciativas.

Mudanças
A proposta determina que a pessoa idosa poderá escolher entre atendimento presencial, digital ou de forma combinada. O original previa contratação apenas com assinatura física e proibia operações apenas por telefone ou meio digital.

“Os consumidores com 60 anos ou mais, ao contrário do que se costuma pensar, não formam um grupo homogêneo nem incapaz”, afirmou Geraldo Resende no parecer. Segundo o relator, o substitutivo busca conciliar proteção e autonomia.

A proposta aprovada altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto também protege esse público contra publicidade ou oferta de crédito abusiva, insistente ou constrangedora.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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