POLÍTICA NACIONAL

Projeto muda regra para indicar diretores da agência mineral brasileira

O Projeto de Lei 4127/24 determina que a Agência Nacional de Mineração (ANM) tenha dois diretores com experiência no setor mineral dos dois estados com maior participação na produção brasileira (Pará e Minas Gerais), sendo um diretor para cada estado.

Além disso, os nomeados devem ter registro profissional na entidade de classe do seu respectivo estado há cinco anos, no mínimo.

A proposta muda a Lei 13.575/17, que criou a ANM, agência que regula as atividades do setor mineral brasileiro.

Hoje, a direção do órgão é composta por quatro diretores, além de um diretor-geral, todos indicados pelo presidente da República e nomeados após aprovação pelo Senado.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Keniston Braga fala ao microfone
Keniston Braga, outro autor da proposta

Reforço profissional
O projeto é dos deputados José Priante (PA) e Keniston Braga (PA), ambos do MDB. Eles afirmam que a medida visa reforçar as competências e o conhecimento necessário ao inerente exercício do cargo a ser ocupado.

Os parlamentares argumentam ainda que, como os dois estados são responsáveis por quase toda a produção mineral comercializada, é “natural e certo” que os profissionais que atuam lá tenham maior conhecimento para atuar na agência reguladora do setor.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova reforço à proteção de mulheres contra o assédio no transporte público

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, entre os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana, a prevenção do assédio sexual e da violência contra mulheres no transporte público.

O texto aprovado transforma a segurança das mulheres durante os deslocamentos em uma obrigação de órgãos públicos e empresas de transporte.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 6658/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O novo texto substitui o termo original “violência de gênero” por “violência contra mulheres”.

“Nos deslocamentos urbanos, as mulheres estão frequentemente expostas a situações de vulnerabilidade por conta de casos recorrentes de assédio e violência. Isso compromete não só a segurança individual, mas também o próprio acesso a direitos fundamentais, como trabalho, educação e lazer”, argumentou o relator.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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