POLÍTICA NACIONAL
Projeto integra transporte alternativo ao sistema de ônibus gratuito
O Projeto de Lei 6628/25 determina que os municípios que adotarem o transporte público gratuito (tarifa zero) devem integrar, obrigatoriamente, o transporte complementar — como vans, micro-ônibus e cooperativas — ao sistema. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a integração deverá garantir uma participação mínima de 20% da operação total do sistema gratuito para esse transporte complementar organizado. O percentual pode ser ampliado pela prefeitura conforme a realidade local e a demanda da população.
A medida abrange serviços prestados por cooperativas, associações ou permissionários legalmente constituídos e credenciados pelo poder público municipal.
Requisitos
Para participar do sistema gratuito, o transporte complementar deverá cumprir certas exigências, como:
- credenciamento prévio na prefeitura;
- respeito às normas de segurança, acessibilidade, higiene e conforto;
- integração operacional e tarifária;
- prioridade no atendimento a áreas periféricas e de difícil acesso.
Preservação de empregos
Na justificativa, o deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE) argumenta que a expansão da tarifa zero em diversos municípios, embora positiva para a população, tem, muitas vezes, excluído o transporte complementar, gerando desemprego e informalidade no setor.
“A exclusão dessas cooperativas e permissionários gera impactos sociais relevantes, como perda de renda, desemprego e aumento da informalidade, além de reduzir a eficiência do sistema como um todo”, afirma o deputado.
Ao serem integrados ao sistema oficial gratuito, os trabalhadores do transporte complementar (donos de vans, micro-ônibus e cooperados) passam a ser remunerados pelo poder público (subsídio) pelo serviço prestado, em vez de dependerem apenas da tarifa paga na hora pelo passageiro (que desapareceria com a gratuidade dos ônibus convencionais).
O autor destaca que a proposta busca uma solução equilibrada: não obriga o município a adotar a gratuidade, mas, caso a prefeitura decida implementar o benefício, estabelece a diretriz nacional para que o sistema seja integrado e não exclua os trabalhadores de vans e micro-ônibus.
Prazo para adaptação
Os municípios que já possuem sistema de transporte público gratuito terão o prazo de 24 meses (dois anos) para se adequarem às novas regras, caso a lei seja aprovada.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Fim da escala 6×1 dará ‘dignidade’ aos brasileiros, diz Cleitinho
-
POLÍTICA MT7 dias atrásLúdio apresenta projetos para fortalecer Código Ambiental de Mato Grosso
-
POLÍTICA MT7 dias atrásVencedores destacam a força do rádio e estimulam novas inscrições
-
POLÍTICA MT5 dias atrásComissão da ALMT avança em projetos para proteção do Pantanal, da fauna e dos recursos hídricos
-
POLÍTICA MT7 dias atrásDelegados da PJC não falam à CPI e empresários são convocados para próxima etapa das investigações
-
POLÍTICA MT2 dias atrásIrajá Lacerda entre a Cruz e a Espada, sob risco de ver candidatura naufragar
-
Sinop6 dias atrásPrefeitura de Sinop fortalece turismo religioso com roteiro que destaca artes sacras nas igrejas
-
POLÍTICA MT4 dias atrásConsulta popular colocará fim há 27 anos de disputa territorial entre Poxoréu e Primavera do Leste
-
SAÚDE6 dias atrásInaep fortalece cooperação entre Comitês de Ética em pesquisas multicêntricas

