POLÍTICA NACIONAL

Projeto integra transporte alternativo ao sistema de ônibus gratuito

O Projeto de Lei 6628/25 determina que os municípios que adotarem o transporte público gratuito (tarifa zero) devem integrar, obrigatoriamente, o transporte complementar — como vans, micro-ônibus e cooperativas — ao sistema. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a integração deverá garantir uma participação mínima de 20% da operação total do sistema gratuito para esse transporte complementar organizado. O percentual pode ser ampliado pela prefeitura conforme a realidade local e a demanda da população.

A medida abrange serviços prestados por cooperativas, associações ou permissionários legalmente constituídos e credenciados pelo poder público municipal.

Requisitos
Para participar do sistema gratuito, o transporte complementar deverá cumprir certas exigências, como:

  • credenciamento prévio na prefeitura;
  • respeito às normas de segurança, acessibilidade, higiene e conforto;
  • integração operacional e tarifária;
  • prioridade no atendimento a áreas periféricas e de difícil acesso.

Preservação de empregos
Na justificativa, o deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE) argumenta que a expansão da tarifa zero em diversos municípios, embora positiva para a população, tem, muitas vezes, excluído o transporte complementar, gerando desemprego e informalidade no setor.

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“A exclusão dessas cooperativas e permissionários gera impactos sociais relevantes, como perda de renda, desemprego e aumento da informalidade, além de reduzir a eficiência do sistema como um todo”, afirma o deputado.

Ao serem integrados ao sistema oficial gratuito, os trabalhadores do transporte complementar (donos de vans, micro-ônibus e cooperados) passam a ser remunerados pelo poder público (subsídio) pelo serviço prestado, em vez de dependerem apenas da tarifa paga na hora pelo passageiro (que desapareceria com a gratuidade dos ônibus convencionais).

O autor destaca que a proposta busca uma solução equilibrada: não obriga o município a adotar a gratuidade, mas, caso a prefeitura decida implementar o benefício, estabelece a diretriz nacional para que o sistema seja integrado e não exclua os trabalhadores de vans e micro-ônibus.

Prazo para adaptação
Os municípios que já possuem sistema de transporte público gratuito terão o prazo de 24 meses (dois anos) para se adequarem às novas regras, caso a lei seja aprovada.

Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Fim da escala 6×1 dará ‘dignidade’ aos brasileiros, diz Cleitinho

Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (10), o senador Cleitinho (Republicanos-MG) defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que extingue a escala de trabalho 6×1 e adota o modelo 5×2.

— A gente deve obrigação e honra ao trabalhador e ao empresário. Então, que se vote, o mais rápido possível, o fim da escala 6×1, que se dê dignidade e se faça a escala 5×2 — declarou.

O parlamentar criticou privilégios da classe política e argumentou que trabalhadores submetidos à jornada atual enfrentam condições muito diferentes das vividas por agentes públicos. Para ele, a discussão sobre a jornada de trabalho deve levar em conta a realidade da população que depende do emprego formal.

— A verdade é que a gente está trabalhando aqui em 2×5. E eu queria entender o que faz um político que trabalha em 2×5, que ganha R$ 40 mil — fora os privilégios, fora o plano de saúde vitalício, o carro oficial, auxílio-alimentação e auxílio-moradia — querer convencer um trabalhador CLT, que trabalha 6×1, que ganha R$ 1.600 e pega ônibus lotado, de que a culpa é dele e de que ele não pode ter mais uma folga. Que loucura é essa? — argumentou.

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Para o parlamentar, a mudança é necessária para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores. Ele argumentou que a jornada atual limita o tempo destinado ao descanso, à família e a outras atividades fora do ambiente de trabalho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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