POLÍTICA NACIONAL

Projeto institui auxílio financeiro para cuidador familiar de pessoa idosa ou com deficiência

O Projeto de Lei 4091/24 institui auxílio financeiro ou benefício fiscal para cuidadores familiares de pessoas idosas ou com deficiência. O objetivo é minimizar o impacto econômico e social do cuidado informal e promover a dignidade e o bem-estar de cuidadores e assistidos.

A proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.

Tavares argumenta que o trabalho informal dos cuidadores familiares muitas vezes substitui serviços que, de outra forma, seriam oferecidos por instituições públicas ou privadas, gerando economia para o Estado. Dessa forma, ele acredita que um auxílio financeiro ou um benefício fiscal promoveria justiça social e reduziria a vulnerabilidade financeira das famílias.

“Muitos cuidadores familiares dedicam-se integralmente ao cuidado de pessoas idosas ou com deficiência, enfrentando dificuldades financeiras e limitações para ingressar no mercado de trabalho formal”, afirma o parlamentar. “O projeto busca garantir uma compensação financeira justa para essas famílias, aliviando o ônus econômico que recai sobre elas e assegurando melhores condições de vida tanto para o cuidador quanto para o assistido”, conclui.

Elegibilidade
Para ter direito ao auxílio financeiro ou ao benefício fiscal, o cuidador familiar deverá:

  • residir com a pessoa idosa ou com deficiência que recebe os cuidados; e
  • provar a necessidade contínua de cuidados, por meio de laudo médico ou de avaliação de profissionais de saúde.
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O cuidador também não poderá exercer atividade remunerada formal nem atividade cuja carga horária inviabilize o cuidado contínuo.

Além disso, a pessoa idosa ou com deficiência deverá estar inscrita nos programas de assistência social do governo, quando aplicável, ou demonstrar necessidade financeira.

Auxílio financeiro
Conforme o projeto, o auxílio financeiro será pago mensalmente ao cuidador familiar e será proporcional à renda familiar per capita e à necessidade de cuidados da pessoa idosa ou com deficiência. O valor será reajustado anualmente, conforme o índice de inflação.

Em caso de mais de um cuidador, o valor do auxílio poderá ser dividido entre eles, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.

Benefício fiscal
Alternativamente ao auxílio financeiro, o cuidador familiar poderá receber um benefício fiscal que consistirá na dedução no Imposto de Renda de um percentual de suas despesas com o cuidado. As despesas dedutíveis incluirão as médicas e as com medicamentos e equipamentos e ainda outras despesas relacionadas ao cuidado.

O benefício fiscal não será cumulativo com o auxílio financeiro, devendo o cuidador optar por um dos dois.

Fiscalização
Caberá aos órgãos de assistência social e de saúde fiscalizar o cumprimento das medidas propostas. O texto sugere a realização de visitas periódicas às residências dos beneficiários para verificar a prestação adequada dos cuidados e a situação socioeconômica da família.

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Em caso de fraude ou de uso indevido dos benefícios, o cuidador familiar poderá ter o benefício suspenso, além de devolver os valores indevidamente recebidos.

Capacitação
O texto estabelece ainda que o governo federal, em parceria com estados e municípios, promoverá programas de capacitação e treinamento para cuidadores familiares. Esses programas serão gratuitos e deverão abordar temas como cuidados básicos de saúde, primeiros socorros, ergonomia e prevenção de doenças crônicas.

Financiamento
As despesas decorrentes da implementação do benefício proposto serão custeadas com recursos do orçamento da União, podendo contar com doações, parcerias e cooperação internacional.

O governo poderá ainda firmar parcerias com organizações da sociedade civil e empresas privadas para financiar o programa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova incentivo para contratação de pessoas com deficiência além das cotas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de estímulos fiscais ou creditícios para empresas que contratarem mais pessoas com deficiência do que o mínimo exigido pela legislação. 

Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (União-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 407/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). 

O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara. 

Segundo Diego Garcia, a proposta respeita os princípios da Constituição e contribui para os objetivos da República Federativa do Brasil, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem discriminação.

“Ao criar um estímulo positivo para a contratação de pessoas com deficiência acima das cotas legais, o projeto materializa o princípio da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, reconhecendo o emprego como ferramenta essencial para a autonomia, a cidadania e a plena integração social”, afirmou o relator.

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Cotas
A Lei 8.213/91 determina que empresas com 100 ou mais funcionários reservem entre 2% e 5% das vagas para trabalhadores com deficiência.

A proposta aprovada inclui a medida na Lei 7.853/89, que trata da integração social das pessoas com deficiência.

Pelo projeto, regulamentação posterior disciplinará a organização de oficinas integradas ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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