POLÍTICA NACIONAL
Projeto inclui educação alimentar no currículo escolar
A educação alimentar e nutricional poderá entrar no currículo da educação infantil e do ensino fundamental. Projeto nesse sentido (PL 592/2025) foi apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), que manifestou preocupação com os elevados índices de obesidade na população. O objetivo é incentivar hábitos alimentares saudáveis desde a infância.
O projeto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. A LDB já inclui, desde 2018, a educação alimentar como “tema transversal” a ser incluído nos planejamentos de ensino. No entanto, Jader observa que o tema ainda tem “pouca ou nenhuma visibilidade” nas salas de aula. O texto define que a educação alimentar deve tratar “das propriedades dos diversos alimentos, da higiene alimentar e dos princípios da alimentação saudável”.
Em sua justificação, o senador apontou que uma em cada sete crianças brasileiras tem excesso de peso ou obesidade — um índice bem acima da média mundial — e um terço dos adolescentes apresenta excesso de peso. Os dados são do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) do Ministério da Saúde, e remetem a 2023.
Jader associou a obesidade na infância ao risco aumentado de várias doenças crônicas e a efeitos adversos na evolução do aprendizado.
“Crianças com sobrepeso ou obesidade têm quatro vezes mais probabilidade de desenvolver problemas de aprendizado em relação àquelas com peso ideal para a idade. Tanto pela dificuldade de se sentirem confiantes dentro do espaço escolar quanto pela distinção sofrida na hora de fazer as atividades, pois ou ela se isola ou é excluída por ser considerada mais lenta”, alerta.
O projeto aguarda despacho para distribuição às comissões temáticas. Se aprovado no Senado, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).
Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.
“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.
Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.
De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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