POLÍTICA NACIONAL

Projeto inclui educação alimentar no currículo escolar

A educação alimentar e nutricional poderá entrar no currículo da educação infantil e do ensino fundamental. Projeto nesse sentido (PL 592/2025) foi apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), que manifestou preocupação com os elevados índices de obesidade na população. O objetivo é incentivar hábitos alimentares saudáveis desde a infância.

O projeto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. A LDB já inclui, desde 2018, a educação alimentar como “tema transversal” a ser incluído nos planejamentos de ensino. No entanto, Jader observa que o tema ainda tem “pouca ou nenhuma visibilidade” nas salas de aula. O texto define que a educação alimentar deve tratar “das propriedades dos diversos alimentos, da higiene alimentar e dos princípios da alimentação saudável”.

Em sua justificação, o senador apontou que uma em cada sete crianças brasileiras tem excesso de peso ou obesidade — um índice bem acima da média mundial — e um terço dos adolescentes apresenta excesso de peso. Os dados são do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) do Ministério da Saúde, e remetem a 2023.

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Jader associou a obesidade na infância ao risco aumentado de várias doenças crônicas e a efeitos adversos na evolução do aprendizado.

“Crianças com sobrepeso ou obesidade têm quatro vezes mais probabilidade de desenvolver problemas de aprendizado em relação àquelas com peso ideal para a idade. Tanto pela dificuldade de se sentirem confiantes dentro do espaço escolar quanto pela distinção sofrida na hora de fazer as atividades, pois ou ela se isola ou é excluída por ser considerada mais lenta”, alerta.

O projeto aguarda despacho para distribuição às comissões temáticas. Se aprovado no Senado, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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