POLÍTICA NACIONAL

Célio Studart representa o Congresso brasileiro em encontro da OCDE em Paris

O deputado Célio Studart (PSD-CE) representou a Câmara dos Deputados no encontro Rede Parlamentar Global da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), realizado entre os dias 9 e 11 de março em Paris.

Presidente do grupo parlamentar Brasil-OCDE, ele afirmou que a presença brasileira no encontro fortalece o diálogo em defesa da adesão do Brasil como país-membro da organização. Ele foi o único brasileiro a participar do encontro, que reuniu parlamentares de 43 países.

“Se conseguirmos avançar nesse processo [de adesão], o Brasil poderá se tornar o primeiro país do mundo a integrar simultaneamente o BRICS, o G20 e a OCDE. Isso fortaleceria a posição internacional do país e abriria caminhos para políticas econômicas mais modernas, aliadas à proteção ambiental”, disse.

O Brasil mantém cooperação com a OCDE há décadas e formalizou, em 2017, o pedido para iniciar o processo de adesão como membro pleno da organização. Em 2022, o país recebeu o convite oficial para dar início às negociações de ingresso, que envolvem a adequação a diversos instrumentos e boas práticas internacionais.

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Célio Studart também defendeu a cooperação parlamentar como uma forma de ampliar oportunidades de desenvolvimento sustentável para o Brasil.
“Participar dessas discussões é uma forma de representar o Brasil e trabalhar para que o país se aproxime cada vez mais das melhores práticas globais em economia, sustentabilidade e governança pública”, afirma.

A OCDE é uma organização internacional que reúne 38 países e atua na formulação de padrões e boas práticas em áreas como economia, governança pública, comércio, inovação e meio ambiente, promovendo cooperação entre governos e o aprimoramento de políticas públicas.

Da Redação/WS
Com informações do PSD

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Antidrogas para prever penas mais rígidas para o tráfico praticado com o uso de aeronaves.

Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.

O texto também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.

O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 3632/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). O projeto original previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.

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O substitutivo estabelece aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave.

Resposta compatível
Carlos Jordy argumentou que a proposta estabelece resposta penal compatível com uma “realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente”. “O emprego de aeronaves confere vantagem estratégica ao narcotráfico, reduzindo o tempo de deslocamento, aumentando o volume transportado e diminuindo o risco de interceptação”, observou.

Ainda de acordo com Jordy, a proposta sinaliza que a exploração do espaço aéreo para a prática de crimes não será tolerada, o que contribui para proteger a segurança pública, preservar a soberania nacional e evitar que o território brasileiro seja utilizado como corredor aéreo do tráfico internacional. “O uso de aeronaves revela maior organização, capacidade financeira e estrutura criminosa”, ressaltou o deputado.

Próximas etapas
O texto seguirá para votação do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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