POLÍTICA NACIONAL
Projeto garante acréscimo de 25% no BPC para quem precisa de cuidador
Pessoas que dependem do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e precisam de assistência permanente poderão ter um acréscimo de 25% no valor do benefício. É o que propõe um projeto de lei apresentado pelo senador Romário (PL-RJ).
O PL 4.680/2024 inclui na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas — Lei 8.742, de 1993) um parágrafo estabelecendo que o valor será acrescido para os beneficiários que necessitam de apoio constante para atividades diárias. A medida busca equiparar o tratamento dado aos atendidos pelo BPC ao já previsto na lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991), que concede adicional semelhante aos aposentados por incapacidade permanente. O BPC é pago mensalmente a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.
Atualmente o BPC corresponde a um salário mínimo (R$ 1.518), e o acréscimo proposto seria de R$ 379. O senador afirma que, embora o valor não cubra integralmente o custo médio com cuidadores (estimado em torno de R$ 1,5 mensais), o adicional ajudaria a aliviar as despesas das famílias.
“Sabemos que parte dos beneficiários do BPC demanda a assistência permanente de um cuidador que os apoie em suas necessidades. No entanto, infelizmente, o valor do benefício, um salário mínimo, fica muito aquém dos gastos que esses beneficiários possuem com um cuidador”, diz Romário.
Na justificativa da proposta, o senador informa que, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil tem cerca de 6 milhões de beneficiários do BPC, sendo que aproximadamente 15% desse total — cerca de 900 mil pessoas — demandam assistência permanente. O impacto financeiro mensal estimado da proposta é de R$ 341 milhões no orçamento da Seguridade Social.
O senador também ressalta que muitos cuidadores são familiares dos beneficiários e frequentemente precisam abandonar empregos remunerados para prestar assistência. O adicional proposto ajudaria a mitigar a perda de renda dessas famílias.
O PL 4.680/2024 aguarda encaminhamento às comissões temáticas do Senado. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados antes de eventual sanção presidencial.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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