POLÍTICA NACIONAL

Projeto flexibiliza regras fiscais em casos de calamidade pública

O Projeto de Lei Complementar 11/25 permite dispensar algumas exigências fiscais para garantir que medidas de enfrentamento de calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos sejam eficazes. Para viabilizar as ações emergenciais, o governo poderá deixar de arrecadar, temporariamente, parte dos impostos, taxas ou contribuições.

A medida está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta, do deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), altera a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o autor, a medida é importante para viabilizar obras de recuperação de áreas afetadas por tragédias, como a ocorrida no Rio Grande do Sul em maio de 2024.

“Sem essa alteração, a concessão de isenções às empresas que realizem obras e que recebam créditos tributários como forma de pagamento fica impossibilitada”, sustentou Marcon.

A dispensa valerá durante o período de calamidade reconhecido pelo Congresso Nacional e até o terceiro exercício financeiro subsequente ao seu término

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CCT aprova projeto que amplia medidas de proteção de dados pessoais

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que esclarece as atribuições da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na fiscalização de normas de segurança e na aplicação de penalidades por vazamento de informações sensíveis. O PL 2.335/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto inclui dois novos pontos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para definir de forma explícita as obrigações da agência reguladora. O primeiro determina que cabe à ANPD fiscalizar a aplicação das medidas de segurança adotadas por empresas ou instituições que armazenam dados pessoais. Essas ações envolvem procedimentos técnicos e administrativos voltados a proteger as informações contra acessos não autorizados, além de evitar perda, destruição, modificação ou vazamento de informações.

O segundo item confere à instituição o poder de fiscalizar e aplicar penalidades administrativas em casos de incidentes de segurança que resultem no vazamento de informações de caráter pessoal. Para Carlos Viana, diante do cenário de insegurança em espaços digitais e fragilidade de sistemas computacionais, é necessário fortalecer normas como a LGPD, para aprimorar regras de segurança da informação. 

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A relatora do projeto, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), acredita que a alteração reforça a dimensão preventiva da lei, uma vez que possibilita maior monitoramento de casos suspeitos de vazamentos, especialmente de bases de dados gerenciadas por agentes públicos e privados.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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