POLÍTICA NACIONAL
Projeto facilita acesso à Justiça a comunidades atingidas por agrotóxicos
O Projeto de Lei 6428/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), amplia o rol de quem pode ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos difusos e coletivos de comunidades vulneráveis atingidas por contaminação por agrotóxicos.
Pela proposta, associações, organizações não governamentais (ONGs) e coletivos com pelo menos um ano de existência e de atuação em saúde e meio ambiente também poderão propor ação para representar comunidades tradicionais e populações rurais vulneráveis comprovadamente atingidas por agrotóxicos.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei da Ação Civil Pública já permite que associações entrem com ação, desde que existam há pelo menos um ano e tenham como finalidade proteger interesses como o patrimônio público e social, o meio ambiente, os direitos do consumidor, a ordem econômica e a concorrência, os direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos, e o patrimônio cultural e paisagístico.
Acesso à Justiça
Segundo Mandel, a dificuldade de acesso à Justiça por parte das populações mais afetadas pela contaminação por agrotóxicos é um dos mais persistentes obstáculos à efetivação dos direitos fundamentais no Brasil.
“Enquanto empresas responsáveis por grandes empreendimentos agroindustriais contam com recursos financeiros e jurídicos robustos, comunidades vulnerabilizadas permanecem praticamente sem instrumentos processuais adequados para defender seus direitos”, afirma.
Para o deputado, a ampliação da legitimidade ativa representa um avanço significativo na democratização do acesso à justiça ambiental e na proteção dos direitos coletivos de comunidades vulneráveis.
“Trata-se de uma medida que fortalece a cidadania, aprimora os instrumentos de tutela coletiva e reafirma o compromisso constitucional do Estado brasileiro com a proteção da vida, da saúde e do meio ambiente”, diz Mandel.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Girão atribui crise do futebol à influência das bets e pede mudanças na CBF
Em pronunciamento na sessão desta segunda-feira (6), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) atribuiu a eliminação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026 à influência das empresas de apostas esportivas no futebol nacional, as chamadas bets. O parlamentar sugeriu que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) reveja sua política de patrocínios e defendeu medidas para restringir a atuação dessas empresas no país.
— Essa foi a grande derrota ontem do Brasil. Podem ter certeza de que não existe coincidência. O Brasil virou o paraíso das casas de apostas, que afastam o torcedor do futebol. Está levando ao endividamento em massa, à perda de casamentos, à destruição de famílias, à perda de empregos — disse, por via remota.
No domingo (5), a equipe brasileira foi derrotada pela Noruega por 2 a 1 nas oitavas de final da competição, em Nova Jersey.
Girão também defendeu que a Seleção Brasileira, atualmente treinada pelo italiano Carlo Ancelotti, volte a ser comandada por um técnico brasileiro. Segundo o senador, o país dispõe de profissionais qualificados para assumir o cargo. Ele citou Filipe Luís como exemplo de treinador preparado para a função, afirmando que ele alia competência profissional à decisão de não fazer publicidade para empresas de apostas esportivas.
Assistolia fetal
No mesmo discurso, o senador criticou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a Resolução nº 2.378 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A medida vedava o uso da assistolia fetal em gestações acima de 22 semanas, mantendo o procedimento apenas nas situações em que a interrupção da gravidez é autorizada pela legislação brasileira, como nos casos de gravidez resultante de estupro, risco de morte para a gestante e anencefalia fetal.
— A prática da assistolia consiste na aplicação covarde de cloreto de potássio no coração do bebê vivo! É um método proibido na eutanásia de animais em virtude da dor causada. Até em animais é proibido, mas no Brasil pode, pela decisão do ministro Alexandre de Moraes — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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