POLÍTICA NACIONAL
Projeto exige autorização para o exercício da atividade de formulação de combustíveis
O Projeto de Lei 4257/24 proíbe novas autorizações para empresas atuarem na formulação de gasolina e óleo diesel no Brasil. Apenas as empresas autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) até a data em que a proposta eventualmente virar lei poderiam continuar operando, mas com capacidade de produção congelada e restrições na prestação de serviços para outros atores do setor.
A proposta foi apresentada pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ). “Os formuladores, como se sabe, limitam-se a promover a mistura de correntes de derivados de petróleo adquiridas, no mais das vezes, do exterior, sem em nada contribuir para o aumento da capacidade de refino de petróleo do País”, disse ele.
O objetivo da proposta é combater a adulteração de combustíveis, aprimorar a regulamentação da atividade de formulação para proteger consumidores e garantir concorrência e a arrecadação fiscal.
Além de limitar nova autorizações, o projeto estabelece que as autorizações já existentes só serão mantidas se as formuladoras apresentarem certidões negativas de débitos e antecedentes criminais periodicamente. As empresas que tiverem sua licença cassada pela ANP não poderão obter nova autorização para a formulação de combustíveis.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
CAS aprova identificação biométrica de mães e bebês após o parto
Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10) prevê a identificação biométrica de recém-nascidos e de suas mães após o parto. Segundo a proposta, a medida busca prevenir a troca de bebês, a falsificação de documentos e erros de identificação. O texto segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A relatora do PL 1.447/2026, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que o projeto também evitará casos de adoções irregulares e tráfico de crianças. De acordo com a senadora, a proposta permite a integração dos dados a outros sistemas públicos e poderá contribuir para a confiabilidade das informações.
— Ao prever a vinculação das informações biométricas à Declaração de Nascido Vivo e possibilitar futura integração com sistemas nacionais de registro civil e de informações sobre nascimentos, a proposta contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública.
O texto, da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), prevê que a identificação biométrica da mãe e do recém-nascido será realizada preferencialmente por meio digital. Quando não houver recursos tecnológicos disponíveis, poderá ser utilizado o método com tinta.
Pelo texto, caberá ao Poder Executivo federal regulamentar a futura lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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