POLÍTICA NACIONAL

Projeto estabelece regras pra proteção maior de cidadão em ambiente virtual

O Projeto de Lei 2517/24 estabelece diretrizes para a proteção da privacidade dos cidadãos em meio virtual, reforçando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ampliando as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A proposta foi apresenta à Câmara dos Deputados pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

O parlamentar destaca a necessidade de complementar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para acompanhar as constantes evoluções tecnológicas e as novas ameaças que surgem no ambiente digital.

“A crescente digitalização da sociedade e o aumento exponencial do uso de tecnologias digitais para coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais tornam imprescindível a criação de mecanismos legais mais robustos e atualizados para a proteção da privacidade e dos direitos dos cidadãos”, defende Mandel.

Apesar de mencionar a LGPD, a proposta não altera nenhuma lei existente, constituindo uma peça independente.

Transparência
As diretrizes estabelecidas no projeto buscam garantir que todos os dados pessoais coletados sejam utilizados exclusivamente para as finalidades informadas ao titular dos dados, com o seu consentimento expresso. Medidas técnicas e administrativas deverão ser implementadas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perdas, alterações ou divulgações indevidas.

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Além disso, os titulares dos dados poderão, a qualquer momento, acessar, corrigir, excluir ou portar suas informações, com transparência e controle.

ANPD
O projeto prevê que a ANPD atue de maneira mais efetiva no monitoramento, na fiscalização, na investigação de denúncias, na aplicação de sanções e na promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da privacidade digital.

A autoridade também deverá colaborar com outros órgãos governamentais e entidades internacionais, propondo atualizações legislativas para acompanhar as inovações tecnológicas e novas ameaças à privacidade.

A ANPD deverá ainda elaborar um relatório anual sobre o estado da privacidade digital no País, para garantir a transparência das ações tomadas para proteger a privacidade dos cidadãos. O relatório deverá incluir estatísticas sobre incidentes de segurança, medidas tomadas e recomendações para melhorias.

O descumprimento das diretrizes sujeitará os infratores a penalidades previstas na legislação vigente, incluindo multas, suspensão de atividades e outras medidas administrativas cabíveis.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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