POLÍTICA NACIONAL

Projeto equipara antissemitismo a crime de racismo

O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros”, defende Tabata Amaral.

Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica.

A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica.

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Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. “Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados”, defende.

De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas.

Políticas públicas
A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida.

Entre esses exemplos estão:

  • incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes;
  • propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus;
  • responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários;
  • negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto;
  • sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero;
  • afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação;
  • negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico;
  • efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas;
  • imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel.
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Próximos passos
O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta.

O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CDH encerra semestre com mais de 100 propostas apreciadas

A presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), senadora Damares Alves (Republicanos-DF), apresentou nesta quarta-feira (15) um balanço das atividades do colegiado no primeiro semestre de 2026. 

Segundo a senadora, a comissão apreciou 108 das 121 matérias distribuídas no período, realizou 22 reuniões deliberativas, promoveu 31 audiências públicas e deliberou sobre 426 expedientes relacionados a denúncias de violações de direitos humanos. 

— Esta comissão virou uma central de recebimento de denúncias dos mais variados temas de violação de direitos humanos no Brasil — disse Damares. 

Leis, participação social e fiscalização 

Damares destacou a aprovação de projetos em votação final, de propostas que se transformaram em lei e de sugestões apresentadas por cidadãos por meio do Portal e-Cidadania, posteriormente convertidas em projetos de lei ou em indicações ao Poder Executivo. 

A senadora também ressaltou a atuação da comissão na realização de audiências públicas, diligências, avaliações de políticas públicas e debates sobre temas como violência contra crianças e mulheres, doenças raras, inclusão de pessoas com deficiência, direitos dos povos indígenas e quilombolas, trabalho infantil, desaparecimento de crianças e enfrentamento aos impactos sociais das apostas esportivas. 

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Damares lembrou ainda a criação da subcomissão permanente para acompanhar a situação do povo ianomâmi, as diligências externas realizadas pela comissão e a interlocução com órgãos do Executivo. 

— Os ministérios estão vindo até nós, não há resistência do atual governo em participar das discussões da comissão. Aqui respeitamos o trabalho de todo profissional que está na ponta. Fiquei muito feliz com os números trazidos por esse relatório — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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