POLÍTICA NACIONAL

Projeto equilibra oferta de creches entre zonas urbana e rural

Com o objetivo de equilibrar a oferta de creches entre áreas urbanas e rurais, chegou ao Senado o projeto (PL 4.012/2024), originado na Câmara dos Deputados como PL 8.618/2017. Para corrigir a desigualdade na distribuição de vagas, o texto estabelece que a oferta siga a distribuição populacional em cada região.

Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) determina que os municípios ofereçam educação infantil em creches e pré-escolas, priorizando o ensino fundamental. No entanto, a atuação em outros níveis de ensino só é permitida quando todas as necessidades forem atendidas plenamente e com recursos acima dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal. A proposta altera essa redação ao explicitar que a oferta de vagas em creches deve considerar a proporção populacional entre as zonas urbana e rural. 

O autor do projeto justifica a proposta com base em dados do Ministério da Educação (MEC), que apontam que 76,6% das creches no Brasil, em 2016, estavam situadas em áreas urbanas. Mesmo com essa concentração, apenas 25,6% das crianças têm acesso às creches nessas áreas. A situação é ainda mais crítica na zona rural, onde apenas 6,83% das crianças tinham esse atendimento, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE.

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O autor do projeto, deputado Damião Feliciano (União-PB) argumenta que essa discrepância atenta contra as diretrizes constitucionais que garantem a assistência gratuita às crianças de zero a seis anos de idade. Ele também destaca que a Constituição Federal assegura o direito à assistência em creches e pré-escolas para filhos de trabalhadores.

O projeto está na Comissão de Educação (CE), onde aguarda designação de relator.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Davi comemora identificação de petróleo na Margem Equatorial

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, comemorou nesta sexta-feira (14) a identificação de petróleo em águas profundas da Marquem Equatorial brasileira. Em nota à imprensa, ele disse que recebeu a informação da presidente da Petrobras, Magda Chambriard.

“Estávamos certos. Foram anos de luta para chegar até aqui. Lutamos pelo direito de pesquisar a Margem Equatorial e conhecer as nossas riquezas. Lutamos para que, sendo possível a exploração, essa riqueza seja transformada em emprego, renda, oportunidades e qualidade de vida para o povo amapaense e contribua para o desenvolvimento do Brasil”, escreveu.

A Marquem Equatorial é uma zona litorânea e marítima que vai do Amapá até o Rio Grande do Norte. A descoberta anunciada nesta sexta ocorreu na costa do Amapá, estado do senador. Leia abaixo a íntegra da nota.

NOTA À IMPRENSA

Hoje é um dia histórico para o Amapá e para o Brasil. Um dia que confirma aquilo em que sempre acreditamos: o Amapá é gigante e tem muito a contribuir para o desenvolvimento do nosso país.

Acabei de ser informado pela presidente da Petrobras, Magda Chambriard, de que a companhia identificou a presença de petróleo em águas profundas da Margem Equatorial.

Estávamos certos. Foram anos de luta para chegar até aqui. Lutamos pelo direito de pesquisar a Margem Equatorial e conhecer as nossas riquezas. Lutamos para que, sendo possível a exploração, essa riqueza seja transformada em emprego, renda, oportunidades e qualidade de vida para o povo amapaense e contribua para o desenvolvimento do Brasil.

Esse resultado também mostra a excelência da nossa Petrobras. Meu reconhecimento a todos os técnicos e profissionais da companhia que conduzem esse trabalho com competência, segurança e respeito ao meio ambiente e às pessoas.

Esse é o Amapá gigante que a gente quer: protagonista de um Brasil que cresce com desenvolvimento, preservação e oportunidades para a nossa população.

Viva a nossa gente!
Viva o Amapá gigante!
Viva o Brasil!

Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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