POLÍTICA NACIONAL
Projeto disciplina o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 168/24, em análise na Câmara dos Deputados, disciplina o acesso de pacientes de doenças raras ou crônicas de alto custo a medicamentos e produtos fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
Pelo texto, a concessão judicial de itens ainda não incorporados pelo sistema de saúde dependerá da demonstração concomitante dos seguintes requisitos:
- comprovação da necessidade do tratamento por meio de laudo médico, preferencialmente do profissional que assiste o paciente;
- inexistência do produto na lista do SUS ou ineficiência do similar fornecido;
- comprovação da incapacidade financeira do paciente para adquirir o medicamento.
Uma vez satisfeitos todos os requisitos, caberá ao Poder Judiciário oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no SUS. O projeto prevê ainda a responsabilidade solidária de todos os governos (federal, estaduais e municipais) no fornecimento judicial de medicamentos.
Resposta
A deputada Rosangela Moro (União-SP), autora do projeto, afirma que o texto é uma resposta à preocupação dos pacientes com o acesso a tratamentos essenciais e a demora na judicialização de medicamentos não incorporados.
“Esse é apenas um, dentre vários exemplos, de que a sociedade clama pela ampliação de políticas públicas para o segmento da saúde”, disse Moro.
Atualmente, a porta de entrada para novos medicamentos no SUS é a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), um órgão do Ministério da Saúde que elabora e atualiza a lista dos itens a serem fornecidos.
Decisão
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma jurisprudência para a concessão judicial de medicamentos não incorporados.
O tribunal definiu, como regra geral, que o juiz só pode determinar o fornecimento do medicamento excepcionalmente, independentemente do custo. Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o produto, que ele não tem substituto no SUS e que sua eficácia está baseada em evidências científicas.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha
O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.
O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.
“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.
A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
POLÍTICA MT7 dias atrásTJMT concede mais 60 dias para Emanuel Pinheiro negociar acordo em ação da Operação Déjà Vu
-
POLÍTICA MT7 dias atrásMauro Carvalho reforça permanência de Jayme em grupo de Pivetta e defende união política para 2026
-
POLÍTICA MT2 dias atrásWellington admite força de Max Russi e reconhece impacto de possível candidatura ao governo de MT – veja o video
-
Várzea Grande7 dias atrásDepois do escândalo dos maços de dinheiro, rumores de corrupção no DAE agitam bastidores da gestão Flávia Moretti em Várzea Grande
-
POLÍTICA MT6 dias atrásALMT homenageia personalidades por atuação em benefício da sociedade
-
POLÍTICA MT1 dia atrásUnião inédita entre PL e PT em Cáceres redefine forças na Câmara Municipal
-
POLÍTICA MT6 dias atrásMax Russi elogia trabalho da CPI da Saúde e destaca importância da transparência sobre OSS
-
POLÍTICA MT6 dias atrásGisela reforça luta por representatividade feminina, mas nega convite para ser vice de Pivetta
