POLÍTICA NACIONAL
Projeto define parque de mergulho como unidade de proteção integral
O Projeto de Lei 4054/24 cria a categoria de parques de mergulho como unidade de conservação de proteção integral. O objetivo é a proteção da biodiversidade e das paisagens submersas e o incentivo à prática do mergulho recreativo.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e a Lei dos Crimes Ambientais. Atualmente, essas leis definem como unidades de conservação de proteção integral:
- as estações ecológicas;
- as reservas biológicas;
- os parques nacionais;
- os monumentos naturais; e
- os refúgios de vida silvestre.
Conforme a proposta, os parques de mergulho poderão contemplar ambientes totalmente naturais e também aqueles onde naufrágios e outras estruturas artificiais venham a promover a concentração e a conservação da vida aquática.
A visitação nos parques de mergulho deverá ser permitida e incentivada, mas estará sujeita às normas e às restrições estabelecidas no plano de manejo da unidade e pelo órgão responsável pela administração de cada unidade.
Será proibida a pesca e quaisquer atividades extrativas de biodiversidade nativa, excetuadas aquelas com finalidade científica e de monitoramento, mediante prévia autorização, e para a remoção de espécies exóticas invasoras.
“O mergulho recreativo cresceu em importância no país, não apenas como vetor de desenvolvimento para as comunidades, mas também como ferramenta de conscientização ambiental”, disse o autor da proposta, deputado Bacelar (PV-BA).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça
O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.
No Senado, a proposta foi aprovada em junho.
Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.
Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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