POLÍTICA NACIONAL

Projeto criminaliza fraudes no sistema de regulação do SUS

O Projeto de Lei 149/25 torna crime inserir, alterar ou excluir dados no sistema de regulação do Ministério da Saúde com o objetivo de obter vantagem indevida ou causar prejuízos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal.

A pena será de reclusão de 2 a 12 anos e multa. Esse tempo poderá ser aumentado:

  • em 1/3 até metade, se o crime for cometido por servidor público;
  • em até 2/3, se houver danos a terceiros.

“O Sistema de Regulação é essencial para a organização e a transparência no atendimento à saúde pública em nível municipal e estadual”, explicou o autor do projeto, Max Lemos (PDT-RJ), ao defender as mudanças.

Segundo o parlamentar, práticas fraudulentas colocam em risco a confiança no Sistema Único de Saúde (SUS). “A inserção de dados falsos compromete a eficiência, prejudica o atendimento e pode levar à alocação inadequada de recursos.”

Objetivos do sistema de regulação
Em uso desde 1999, o Sistema de Regulação (Sisreg) tem como objetivo sistematizar algumas funções, como:

  • permitir a distribuição dos recursos assistenciais disponíveis de forma regionalizada e hierarquizada;
  • facilitar o planejamento dos recursos assistenciais em uma região;
  • acompanhar a execução dos tetos pactuados entre os estabelecimentos de saúde e os entes municipais;
  • permitir o referenciamento, em todos os níveis de atenção, nas redes pública e contratada;
  • identificar as áreas de desproporção entre a oferta e a demanda;
  • disponibilizar informações, em tempo real, sobre leitos, consultas e exames;
  • permitir o agendamento de internações e atendimentos eletivos para os pacientes;
  • acompanhar a alocação de leitos eletivos por clínica e prestador em tempo real;
  • controlar o fluxo dos pacientes nos estabelecimentos de saúde terciários (admissão, acompanhamento da internação e alta) e secundários (solicitação, agendamento e atendimento);
  • acompanhar os atendimentos e internações agendadas, por meio da configuração das cotas realizada pelo administrador em conformidade com o que foi pactuado em âmbito local;
  • detectar a ocorrência de cancelamentos de internações, consultas e exames por motivo definido ou impedimento de agendas;
  • distribuir os limites (cotas) entre os estabelecimentos de saúde solicitantes, conforme pactuações;
  • controlar os limites de solicitação para população própria e referenciada;
  • controlar a execução da oferta disponibilizada por estabelecimento de saúde executante; e
  • permitir o acompanhamento da execução, por prestador, das programações feitas pelo gestor.
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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte debate impactos das bets; participe

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados promove audiência pública na próxima quarta-feira (8) para discutir os impactos sociais, econômicos e de saúde pública da expansão das bets.

Bets são plataformas online que permitem apostar em resultados esportivos.

O debate será realizado às 14 horas, no plenário 4.

A audiência foi pedida pelo deputado Saulo Pedroso (PSD-SP). Ele afirma que o crescimento das plataformas de apostas aumenta a preocupação com o jogo compulsivo, sobretudo entre jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

Desafios
Saulo Pedroso
quer discutir:

  • medidas de prevenção à ludopatia (transtorno caracterizado pelo impulso compulsivo de apostar);
  • formas de proteger os consumidores;
  • possíveis restrições à publicidade do setor;
  • aprimoramento da legislação que regula as apostas de quota fixa;
  • mecanismos de combate à manipulação de resultados.

“Embora a Lei 14.790/23 represente importante avanço na regulamentação das apostas de quota fixa, ainda se mostram necessários mecanismos mais eficazes de prevenção, conscientização e proteção dos usuários, bem como medidas destinadas a mitigar os impactos negativos decorrentes da atividade”, afirma Pedroso.

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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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