POLÍTICA NACIONAL
Projeto criminaliza fraudes no sistema de regulação do SUS
O Projeto de Lei 149/25 torna crime inserir, alterar ou excluir dados no sistema de regulação do Ministério da Saúde com o objetivo de obter vantagem indevida ou causar prejuízos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal.
A pena será de reclusão de 2 a 12 anos e multa. Esse tempo poderá ser aumentado:
- em 1/3 até metade, se o crime for cometido por servidor público;
- em até 2/3, se houver danos a terceiros.
“O Sistema de Regulação é essencial para a organização e a transparência no atendimento à saúde pública em nível municipal e estadual”, explicou o autor do projeto, Max Lemos (PDT-RJ), ao defender as mudanças.
Segundo o parlamentar, práticas fraudulentas colocam em risco a confiança no Sistema Único de Saúde (SUS). “A inserção de dados falsos compromete a eficiência, prejudica o atendimento e pode levar à alocação inadequada de recursos.”
Objetivos do sistema de regulação
Em uso desde 1999, o Sistema de Regulação (Sisreg) tem como objetivo sistematizar algumas funções, como:
- permitir a distribuição dos recursos assistenciais disponíveis de forma regionalizada e hierarquizada;
- facilitar o planejamento dos recursos assistenciais em uma região;
- acompanhar a execução dos tetos pactuados entre os estabelecimentos de saúde e os entes municipais;
- permitir o referenciamento, em todos os níveis de atenção, nas redes pública e contratada;
- identificar as áreas de desproporção entre a oferta e a demanda;
- disponibilizar informações, em tempo real, sobre leitos, consultas e exames;
- permitir o agendamento de internações e atendimentos eletivos para os pacientes;
- acompanhar a alocação de leitos eletivos por clínica e prestador em tempo real;
- controlar o fluxo dos pacientes nos estabelecimentos de saúde terciários (admissão, acompanhamento da internação e alta) e secundários (solicitação, agendamento e atendimento);
- acompanhar os atendimentos e internações agendadas, por meio da configuração das cotas realizada pelo administrador em conformidade com o que foi pactuado em âmbito local;
- detectar a ocorrência de cancelamentos de internações, consultas e exames por motivo definido ou impedimento de agendas;
- distribuir os limites (cotas) entre os estabelecimentos de saúde solicitantes, conforme pactuações;
- controlar os limites de solicitação para população própria e referenciada;
- controlar a execução da oferta disponibilizada por estabelecimento de saúde executante; e
- permitir o acompanhamento da execução, por prestador, das programações feitas pelo gestor.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova alerta em rótulo sobre efeito de remédio em motoristas
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto prevendo que medicamentos contendo substâncias que possam afetar a habilidade para dirigir tragam alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda. Além disso, o aviso deve observar as diretrizes técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 877/24, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ). O texto original criava uma nova lei com detalhamento sobre o que os laboratórios farmacêuticos precisariam informar. A proposta aprovada, porém, inclui a previsão na Lei de Vigilância Sanitária (Lei 6.360/76).
Marinho afirmou que o projeto mantém o caráter obrigatório da advertência, essencial à proteção da saúde pública e da segurança no trânsito; preserva a competência técnica da Anvisa; e equilibra os interesses do poder público e do setor privado, sem impor ônus desproporcionais à indústria farmacêutica. “A redação final concilia rigor técnico, proteção ao consumidor e racionalidade regulatória”, disse.
O deputado lembrou que tanto Estados Unidos quanto União Europeia já exigem avisos explícitos de segurança. A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), segundo Marinho, lançou orientação sobre como calmantes, antidepressivos, analgésicos fortes, antialérgicos e relaxantes musculares podem provocar sono, diminuir a atenção e atrapalhar os reflexos e a visão, afetando a capacidade de dirigir.
Próximos Passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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