POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria programa nacional para reforçar segurança de motoristas de aplicativo

O Projeto de Lei 6370/25 cria o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra Motoristas de Aplicativos. A proposta, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), estabelece uma estrutura de amparo estatal voltada à segurança física, apoio psicológico e assistência jurídica para profissionais vítimas de crimes durante o exercício da atividade.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo é promover ações integradas entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as plataformas digitais e as forças policiais. O texto prevê diretrizes como a implementação de políticas preventivas, campanhas de conscientização e o fortalecimento da integração tecnológica para o combate à criminalidade no setor.

Assistência
Diferente das ferramentas já oferecidas pelas empresas de transporte — como gravação de áudio e vídeo, compartilhamento de localização em tempo real e botões de pânico que acionam a polícia — o projeto de Amom Mandel propõe um suporte pós-ocorrência garantido pelo Estado.

Entre as novidades estão:

  • atendimento psicológico gratuito às vítimas de violência, por meio de convênios com estados, municípios e entidades especializadas;
  • orientação jurídica para auxiliar no registro de boletins de ocorrência e no acompanhamento de investigações; e
  • a criação de um banco de dados nacional sobre ocorrências para subsidiar novas políticas de segurança pública.
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Amom Mandel destaca que, além da violência física, muitos motoristas sofrem abalo psicológico após as ocorrências, o que justificaria a previsão de atendimento psicológico e de orientação jurídica às vítimas e às suas famílias.

“O programa será uma resposta concreta e necessária à crescente insegurança, assegurando não apenas o amparo após os crimes, mas também a criação de instrumentos permanentes de prevenção e valorização desses trabalhadores”, ressalta o autor.

Recursos
As despesas para a execução do programa deverão vir de dotações orçamentárias próprias da União. O Poder Executivo ainda deverá regulamentar a lei para definir como será a cooperação entre estados, municípios e as plataformas digitais.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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