POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria política nacional de saúde mental para atingidos por desastres climáticos
O Projeto de Lei 6151/25 cria uma política nacional para cuidar da saúde mental de pessoas atingidas por desastres ambientais e eventos climáticos extremos. A proposta, dos deputados Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto cria a Política Nacional de Saúde Mental Climática. A proposta define saúde mental climática como o conjunto de políticas públicas para prevenir, reduzir e tratar impactos emocionais ligados a riscos e desastres climáticos.
A política deverá ser integrada às áreas de saúde, assistência social, educação e defesa civil. Ela prevê atendimento psicossocial contínuo para pessoas afetadas, familiares, crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, profissionais da linha de frente e comunidades expostas a riscos climáticos.
As ações também deverão fazer parte dos planos de prevenção, resposta e reconstrução após desastres.
O projeto também cria o Sistema Nacional de Saúde Mental Climática e os Centros de Resiliência, Cura e Reconstrução de Comunidades.
O sistema deverá integrar ações, fortalecer serviços públicos, melhorar indicadores e divulgar conhecimento técnico e científico sobre o tema.
Os centros deverão oferecer atendimento especializado, apoiar a reconstrução emocional e comunitária e servir como referência para equipes locais.
Na justificativa do projeto, os autores afirmam que o Brasil enfrenta eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes e intensos. Segundo eles, o país ainda não tem uma política permanente e especializada para tratar os efeitos desses eventos na saúde mental das pessoas atingidas.
“A proteção emocional das pessoas é parte indissociável da reconstrução do País”, afirmam os autores na justificativa.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei Bárbara Penna aumenta punição para agressor que ameaçar vítima durante cumprimento da pena
A Lei 15.410/26 (Lei Bárbara Penna) agrava a punição para condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena. A norma também enquadra como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21) e já está em vigor.
São alteradas a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes de Tortura. Entre as mudanças, estão novas punições para condenados ou presos provisórios que ameaçarem novamente as vítimas durante o cumprimento da pena.
Pelas novas regras, condenados em regime aberto ou semiaberto cometem falta disciplinar grave se se aproximarem da residência ou do local de trabalho da vítima ou de familiares dela. A mesma regra vale durante saídas autorizadas do estabelecimento prisional.
A medida vale quando houver medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
A lei também determina o regime disciplinar diferenciado (RDD), uma forma mais rígida de cumprimento da pena, para presos que ameaçarem ou praticarem violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena.
Além disso, permite transferir o condenado ou preso provisório para estabelecimento penal em outra unidade da Federação em caso de ameaça ou violência.
Nome da lei
A proposta teve origem no PL 2083/2022, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirada no caso de Bárbara Penna, moradora de Porto Alegre que foi atacada em 2013 pelo ex-companheiro. Ele ateou fogo ao apartamento onde a família morava e a lançou pela janela do terceiro andar.
Bárbara sobreviveu, mas seus dois filhos morreram no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos, mas mesmo com ele na prisão, as ameaças continuaram.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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