POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova condições para motorista de táxi ou de aplicativo financiar cabine blindada
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5666/23, que formaliza em lei a permissão para a instalação de segurança blindada em táxis e veículos para transporte de passageiros por aplicativo.
O texto também cria condições para que ela seja feita com recursos do Fundo Garantidor para Investimentos do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A proposta aprovada acrescenta a blindagem entre os itens previstos na Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana e na Lei 14.042/20, que criou um programa emergencial de acesso ao crédito durante a pandemia de Covid-19.
O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), recomendou a aprovação do texto. “São frequentes os casos de crimes violentos praticados contra motoristas de táxi e de transporte por aplicativo”, comentou o relator no parecer aprovado.
“Especialmente nas grandes capitais, os casos de latrocínio contra motoristas de táxi e de aplicativo são uma triste realidade”, destacaram também os deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga (PL-DF), autores da proposta.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova multa para quem descarta lixo em vias públicas; texto vai ao Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) projeto de lei que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para o Senado.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator elaborou nova redação para assegurar a constitucionalidade da medida.
“A União pode editar normas gerais em matéria ambiental, mas não lhe cabe constranger a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias”, afirmou o relator.
Alterações
A proposta altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto aprovado trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.
O substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais. Com isso, a norma passará a prever multa para o acúmulo ou o descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.
A multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:
- de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210, hoje) para pessoa física;
- de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100) para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.
Exceções
A proposta isenta de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.
Outras exceções envolvem, ainda, os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.
Justificativa
“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”, disse Kim Kataguiri, autor da proposta.
Segundo o deputado, o Distrito Federal e os municípios já têm competência para instituir penalidades locais. “Ao incluir a previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, serão parte de um sistema integrado”, afirmou Kataguiri.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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