POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria metas de desempenho em atendimento de pacientes no SUS

Um projeto de lei em tramitação no Senado propõe a criação, no Sistema Único de Saúde (SUS), de indicadores e metas de atendimento a pacientes para acompanhamento da efetividade dos atendimentos e da satisfação dos usuários. Apresentado pelo senador Wilder Morais (PL-GO), o PL 2.585/2025 está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aguardando recebimento de emendas.

De acordo com o texto, o programa de gestão e melhoria da qualidade, criado pelo projeto, servirá também para detectar as necessidades de estrutura e de pessoal  das unidades de saúde. Para essas avaliações o SUS deverá criar plataforma digital que possibilite ao paciente avaliar o atendimento prestado em qualquer unidade de saúde vinculada ao sistema. Profissionais de saúde também poderão ser avaliados.

Além disso, o SUS terá que definir metas quantitativas e qualitativas de desempenho e acompanhar as avaliações para identificar: a efetividade do tratamento; a disponibilidade de profissionais; o tempo de espera para o atendimento; a disponibilidade de insumos, materiais, medicamentos e equipamentos; a qualidade do acolhimento; a adequação da estrutura da unidade de saúde e a experiência geral do usuário sobre o atendimento.

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As metas de desempenho serão atualizadas periodicamente e deverão considerar as desigualdades e peculiaridades locais. A cada três meses, o SUS terá que divulgar relatórios com análises, indicadores de desempenho, metas e resultados, com informações individualizadas para cada unidade de saúde. Regulamento futuro poderá instituir incentivos para unidades e profissionais com bom desempenho nas metas. Se virar lei, as determinações só serão obrigatórias após um ano.

“A produção de indicadores de desempenho no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive por meio de levantamentos da satisfação junto aos usuários, constitui ferramenta importante para a melhoria contínua dos serviços de saúde no Brasil. Esses indicadores fornecem uma visão objetiva do nível de contentamento dos pacientes, permitindo uma avaliação mais precisa dos pontos fortes e fracos do sistema, pois, com base nessas informações, os gestores de saúde podem identificar áreas que precisam de aprimoramento e direcionar recursos de forma eficiente para promover uma assistência mais eficaz”, argumenta Wilder Morais.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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