POLÍTICA NACIONAL
Projeto busca facilitar acesso de populações extrativistas ao crédito rural
Um projeto apresentado no Senado em abril propõe a simplificação da comprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para populações extrativistas que buscam acesso ao crédito rural. A iniciativa, do senador Alan Rick (União-AC), visa promover justiça social e garantir a inclusão econômica de comunidades tradicionais.
O PL 1.646/2025 altera o Código Florestal (Lei 12.651/2012) para determinar que instituições financeiras passem a aceitar o CAR de forma simplificada — inclusive na modalidade coletiva — como requisito para a concessão de financiamentos, como os do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Segundo o senador, a burocracia atual tem dificultado o acesso de milhares de famílias extrativistas ao crédito rural, uma vez que o sistema financeiro não reconhece as particularidades do cadastro coletivo. “A aprovação desta lei fortalecerá a autonomia dessas populações e contribuirá para a promoção do desenvolvimento rural sustentável”, defende Rick.
Apesar de o Código Florestal admitir exceções à exigência do CAR individual — como em reservas extrativistas, terras indígenas e projetos do Incra —, essas modalidades coletivas não têm sido reconhecidas pelos bancos, o que inviabiliza o apoio financeiro a comunidades que manejam recursos naturais de forma compartilhada.
O projeto busca corrigir essa distorção ao garantir o reconhecimento legal do cadastro coletivo como instrumento válido para acesso ao crédito. Para Rick, isso permitirá que comunidades extrativistas invistam em suas atividades produtivas, assegurando a continuidade de práticas sustentáveis e o equilíbrio ecológico em áreas de relevante valor ambiental.
De acordo com o senador, a proposta também está alinhada aos objetivos do Pronaf, que busca fomentar a agricultura familiar e a produção sustentável, especialmente em regiões onde a conservação da biodiversidade depende diretamente da atuação das populações tradicionais.
O projeto aguarda encaminhamento para análise nas comissões temáticas do Senado.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão.
Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional.
A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.
“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.
Mudanças
Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.
No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço.
O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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