POLÍTICA NACIONAL
Projeto beneficia empresa que compra do Polo Industrial de Manaus durante seca
O Projeto de Lei 3106/24, em análise na Câmara dos Deputados, aumenta em um ponto percentual o crédito da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) obtido por empresas que comprarem produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus (PIM) durante os períodos de seca no estado do Amazonas.
As alíquotas do crédito serão de 6,60%, caso se trate da compra de tablet; 8,60%, caso o destinatário seja empresa estabelecida fora da zona franca; e 5,60% nos demais casos. O projeto altera a Lei 10.833/03, que entre outros pontos regulamenta a Cofins, tributo federal pago por pessoas jurídicas.
Autor da proposta, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) afirma que o objetivo é incentivar o comércio de produtos fabricados no polo industrial, dando um alívio financeiro às empresas durante períodos de seca severa oficialmente reconhecidos.
“A proposição se apresenta como uma solução eficaz para apoiar o Polo Industrial de Manaus em momentos críticos”, disse Alberto Neto.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.
A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.
Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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