POLÍTICA NACIONAL

Projeto autoriza leitura da Bíblia e símbolos religiosos em órgãos dos três Poderes

O Projeto de Lei 4972/25 regulamenta a interpretação sobre a liberdade religiosa no Brasil, estabelecendo o conceito de “laicidade colaborativa”. Na prática, o texto visa garantir juridicamente a presença de símbolos religiosos e a leitura de textos sagrados em sessões oficiais dos três poderes. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Pastor Diniz (União-RR), a proposta baseia-se na Constituição Federal, que veda ao Estado criar cultos, mas permite a “colaboração de interesse público” com organizações religiosas. Dessa forma, o deputado defende que a separação entre Igreja e Estado não significa ausência de religião nos espaços públicos, mas sim uma convivência colaborativa.

Vínculo entre religião e vida pública
Segundo ele, o princípio da laicidade nem sempre é bem compreendido e critica tentativas de negar o vínculo entre religião e vida pública.

“Há constantes tentativas de subvertê-lo [o princípio], seja pela supressão da linha que demarca o Estado laico da religião… seja pela negação do vínculo profundo que existe entre a religião e todas as manifestações de vida pública em um país profundamente religioso como o nosso”, defende Pastor Diniz.

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Símbolos e leitura da Bíblia
O projeto estabelece que não configura afronta ao Estado laico a expressão da religião por meio de símbolos e da leitura de textos ou livros sagrados durante as sessões legislativas ou eventos análogos nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Se aprovada, a medida serviria como uma barreira contra ações judiciais que tentam remover crucifixos de tribunais ou impedir a leitura da Bíblia no início de sessões em Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, sob a justificativa de que o Brasil é um Estado laico.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.

Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.

Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.

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Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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