POLÍTICA NACIONAL
Projeto autoriza e regula uso de ‘tasers’ pelos cidadãos
Projeto de lei em tramitação no Senado regulamenta o uso de armas de eletrochoque, os tasers, para que elas possam ser usadas pelos cidadãos como medida de proteção pessoal. O PL 2.472/2025 é do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que vê nesse tipo de instrumento uma alternativa não letal para defesa pessoal, desde que seu uso seja condicionado ao cumprimento de critérios rigorosos de capacitação e controle.
O projeto prevê a obrigatoriedade de treinamento técnico e o registro do dispositivo, de forma a garantir um uso responsável, evitando abusos e protegendo tanto o usuário quanto o eventual agressor. O texto aguarda envio às comissões.
Girão argumenta que há uma crescente demanda da população por instrumentos de proteção individual. Para ele, o projeto dará às pessoas uma opção intermediária entre a legítima defesa e a preservação da vida.
“Os tasers têm a capacidade de neutralizar momentaneamente uma ameaça sem causar danos fatais, sendo amplamente utilizados por forças de segurança em diversas partes do mundo para reduzir a letalidade em situações de confronto”, diz o senador.
No Brasil, o uso de dispositivos de eletrochoque é atualmente restrito às forças de segurança e profissionais autorizados, não havendo regulamentação específica que permita seu acesso controlado por cidadãos. De acordo com Girão, experiências internacionais demonstram que o uso de eletrochoques pode ser regulamentado de maneira responsável.
“Nos Estados Unidos, por exemplo, o porte civil é permitido em diversos estados, desde que sejam cumpridos requisitos como treinamento técnico e comprovação de idoneidade. Na Alemanha, na Austrália, na Coréia do Sul e no Canadá o uso civil é permitido sob condições rigorosas de controle governamental. Esses exemplos comprovam que a regulamentação adequada pode oferecer segurança tanto ao usuário quanto à coletividade”, escreveu o parlamentar.
Na justificativa do projeto, Girão afirma ainda que a medida trará benefícios como a redução de letalidade, já que os tasers representam uma alternativa mais segura em relação às armas de fogo, reduzindo as chances de fatalidades em situações de defesa pessoal.
Além disso, o senador ressalta que o direito fundamental à segurança pessoal, previsto na Constituição Federal, permite aos cidadãos o uso de um “recurso eficaz e ético para proteção em emergências”.
“O projeto promove um equilíbrio entre a proteção do indivíduo e a preservação da vida, estabelecendo um marco regulatório moderno e responsável para o uso de dispositivos de eletrochoque no Brasil”, finaliza o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova punição para quem divulgar desafios perigosos para crianças na internet
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1699/25, que tipifica como crime a promoção ou divulgação de jogos ou desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes na internet. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A pena prevista é reclusão de 2 a 6 anos e multa. A sanção será aumentada de metade se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave. Se resultar em morte, a pena será reclusão de 6 a 20 anos, sem prejuízo das penas correspondentes à violência.
O autor do projeto, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), destacou que a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos tem resultado em tragédias, como as mortes relacionadas ao desafio do desodorante, no qual crianças e adolescentes são incentivados a inalar o gás de desodorantes aerossóis pelo maior tempo possível.
Ao apresentar a proposta, Ribeiro afirmou que, embora o Código Penal já puna o induzimento ao suicídio, a legislação brasileira ainda carece de normas específicas para punir quem facilita o acesso de crianças a conteúdos perigosos.
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), disse que a medida poderá fechar lacunas na punição de práticas digitais prejudiciais. “A liberdade de atuação nas redes não pode servir de escudo para a indução de situações que coloquem em perigo o desenvolvimento e a própria saúde de crianças e adolescentes”, declarou.
Alteração
Laura Carneiro alterou o projeto para retirar um item que tratava especificamente da remoção de conteúdos pelas plataformas.
Ela esclareceu que a retirada dessas publicações já está prevista no ECA Digital, que entrou em vigor recentemente (Veja infográfico abaixo).
Próximos passos
O projeto já foi aprovado também pela Comissão de Comunicação e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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