POLÍTICA NACIONAL
Projeto aumenta pena para quem causa morte de animal por envenenamento
O Projeto de Lei 2876/24 altera a Lei de Crimes Ambientais para dobrar a pena para quem causa morte de animal por envenenamento. Nesses casos, o responsável poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O autor do projeto, deputado Célio Studart (PSD-CE), justificou a necessidade de alterar a lei atual afirmando que “o envenenamento de animais é uma crueldade que precisa ser combatida com rigor para desencorajar essa prática e proteger os animais.”
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.
O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.
Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau.
Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”.
A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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