POLÍTICA NACIONAL
Projeto amplia uso da Força Nacional de Segurança e de tecnologias para vigilância nas fronteiras
O Projeto de Lei 4624/24 cria o Programa Nacional de Combate ao Tráfico Transfronteiriço de Armas e Drogas com o objetivo de fortalecer a cooperação com países vizinhos e promover operações integradas em áreas de fronteira. A proposta amplia o emprego da Força Nacional de Segurança Pública e de tecnologias avançadas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O novo programa terá como diretrizes:
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firmar parcerias para compartilhar informações, realizar operações conjuntas e capacitar agentes;
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promover a coordenação entre forças de segurança — Forças Armadas, Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e polícias estaduais — no combate ao tráfico de armas e drogas; e
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instalar sistemas de monitoramento para vigilância e detecção de atividades ilícitas.
De acordo com o projeto, a atuação da Força Nacional de Segurança Pública nas fronteiras será ampliada para apoiar o combate ao tráfico de armas e de drogas. Isso será feito por meio de operações integradas, patrulhamento, fiscalização, inteligência em áreas críticas e colaboração na capacitação de agentes locais e no uso de tecnologias de monitoramento.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá coordenar a execução do programa, firmar acordos de cooperação e destinar recursos para as ações.
Ameaça à soberania
Segundo o autor do projeto, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), “o tráfico transfronteiriço de armas e drogas configura uma das maiores ameaças à segurança pública, à soberania nacional e ao desenvolvimento social do Brasil”.
“Parcerias com países fronteiriços, como Argentina, Paraguai, Bolívia e Colômbia, bem como a colaboração com organismos internacionais especializados, são cruciais para o compartilhamento de inteligência, a execução de operações conjuntas e a capacitação técnica de agentes de segurança”, acrescenta o parlamentar.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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