POLÍTICA NACIONAL
Projeto amplia poder de fiscalização de agência sobre qualidade de planos de saúde
O Projeto de Lei 4197/24, em análise na Câmara dos Deputados, obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a criar um sistema para captar informações sobre o atendimento prestado pelos planos de saúde. O objetivo é ter uma métrica para avaliar a qualidade dos serviços.
Os dados serão fornecidos, on-line, pelas operadoras dos planos, por meio do Sistema Nacional de Coleta de Dados em Saúde Suplementar. As empresas deverão apresentar, diariamente, informações como atendimentos prestados e tempo de espera de pedidos, entre outras.
As mesmas informações serão disponibilizadas aos usuários dos planos. Os dados serão usados para criar um sistema de pontuação para as operadoras. A medida poderá ajudar os consumidores na escolha dos planos de saúde mais eficientes.
O descumprimento dessas regras sujeitará a operadora a penalidades, que vão de advertência a cancelamento do funcionamento.
Distorção dos resultados
Segundo a deputada Meire Serafim (União-AC), autora do projeto, o intuito da medida é ampliar a fiscalização da qualidade dos serviços prestados pelos planos de saúde. Atualmente, de acordo com a parlamentar, o processo de avaliação feito pela ANS é, em grande parte, conduzido pelas próprias operadoras, o que pode levar à distorção dos resultados.
“Embora a lei que criou a ANS já tenha atribuído à agência a responsabilidade de regular o setor, é evidente que a fiscalização da qualidade precisa ser intensificada, especialmente diante das recorrentes denúncias de atendimento inadequado”, afirma Meire Serafim.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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