POLÍTICA NACIONAL
Projeto estabelece regras para atendimento a vítimas de acidentes aéreos
O Projeto de Lei 5033/24 define princípios, diretrizes e cria um comitê de cooperação entre instituições públicas e privadas para o atendimento a vítimas e familiares em acidentes aéreos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), e do deputado licenciado Newton Bonin (PR), o texto foi apresentado após o acidente com o voo 2283, da Voepass Linhas Aéreas, ocorrido em agosto de 2024. Na justificativa que acompanha a proposta, os parlamentares afirmam que é preciso “extrair lições” da tragédia.
Abrangência e princípios
A proposta se aplica a acidentes em voos comerciais ou fretados ocorridos no país, independentemente da origem ou destino.
Entre os princípios para o atendimento estão a dignidade da pessoa humana, segurança jurídica, economia processual e melhoria regulatória.
Diretrizes de atendimento
Serão diretrizes para o atendimento a vítimas e a familiares:
- o acolhimento individualizado e multidisciplinar;
- a cooperação entre órgãos públicos, entidades privadas e unidades federativas;
- a proteção à privacidade e aos dados pessoais;
- a busca por soluções consensuais no âmbito administrativo; e
- a valorização das boas práticas e do conhecimento adquirido.
Comitê de cooperação
O comitê de cooperação em caso de acidentes aéreos será formado por representantes das seguintes instituições:
- Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que atuará como coordenadora;
- Polícia Federal;
- Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea);
- Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa);
- Ministério das Relações Exteriores;
- Defensorias Públicas estaduais;
- Ministério Público dos estados;
- secretarias estaduais de Segurança Pública;
- Corpos de Bombeiros Militares e a Defesa Civil dos estados;
- Tribunais de Justiça estaduais;
- empresas aéreas em operação no território nacional; e
- serviços de registro civil.
Caberá ao grupo manter contato com vítimas e familiares para garantir transparência e celeridade nos processos. Associações de vítimas e de familiares poderão indicar representantes no comitê, a critério da Anac.
O acidente
A queda do avião ATR 72-500 matou 62 pessoas em 9 de agosto de 2024. A aeronave da Voepass seguia de Cascavel (PR) até Guarulhos (SP), mas, já próxima ao destino, caiu em parafuso, atingindo o quintal de uma residência.
As investigações conduzidas pelo Cenipa ainda não foram concluídas. A formação de gelo nas asas é uma das principais hipóteses para o acidente. Uma comissão externa da Câmara apontou “atuação hesitante” da Anac em relação à Voepass.
Próximos passos
O projeto ainda será despachado para a análise das comissões permanentes. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Reajuste de custas processuais da Justiça Federal volta à Câmara
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) a atualização dos valores de custas processuais da Justiça Federal (PL 429/2024). O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2013, o projeto foi aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024. Como foi modificado pelos senadores, o texto retorna para nova análise da Câmara.
— Quero agradecer o trabalho dos senadores e senadoras para aprimorar a apresentação do texto final do projeto — registrou Eduardo Gomes, ao elogiar as emendas dos colegas.
O texto substitutivo determina que a Corte Especial do STJ fixará os valores das custas, observadas as normas de gratuidade judiciária (veja abaixo tabela com alguns dos valores propostos). Segundo o texto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) será o responsável por regulamentar a cobrança, mantendo a garantia de gratuidade para quem tem direito.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a aprovação do projeto é o reconhecimento do Senado em relação às necessidades das instituições da Justiça. Ele cumprimentou o presidente do STJ, Herman Benjamin, que acompanhou a votação da matéria no Plenário.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) elogiou o texto final e disse que a correção das custas vai ajudar no alcance e na eficiência da Justiça Federal. Os senadores Weverton (PDT-MA) e Omar Aziz (PSD-AM) também destacaram a importância da proposta como forma de aprimorar o acesso à Justiça.
— Onde não há justiça, não há cidadania — afirmou Omar Aziz.
Para o senador Cid Gomes (PSB-CE), o projeto tem valor destacado diante da demanda crescente por justiça. Na mesma linha, o senador Jayme Campos (União-MT) manifestou apoio ao projeto — que pode, segundo ele, fortalecer a Justiça brasileira:
— Estamos falando de instituições que cumprem funções fundamentais para a população — registrou o senador.
Aumento
Ao longo da tramitação no Senado, porém, o texto sofreu críticas por suposta inconstitucionalidade e pelo receio de um aumento exagerado nos valores das custas. Em dezembro de 2025, diante das críticas, o projeto chegou a ser retirado da pauta.
O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) reclamou que as alterações propostas não foram, em sua maioria, acatadas pelo relator. Ele admitiu que é importante uma correção de valores, que contempla o período 26 anos. De acordo com o senador, no entanto, a inflação no período é de 382%, enquanto a correção das custas varia entre 1.716% e 5.504%.
— É um valor estratosférico, muito acima da inflação. É um assunto que merecia ser melhor discutido — ponderou o senador, que votou de forma contrária à matéria.
Mudanças
Entre as mudanças implementadas no Senado, está a troca do período de atualização da tabela de custas da Justiça Federal. Pelo texto da Câmara, a correção seria a cada dois anos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O Senado manteve o IPCA, mas a correção passou a ser anual.
O relator acatou parcialmente 11 das 20 emendas apresentadas. É o caso da emenda do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que sugeriu regras mais claras para a gratuidade das custas na Justiça Federal.
A regra estabelece que, se uma pessoa comprovar que sua renda tributável está dentro da faixa de isenção máxima do Imposto de Renda (atualmente em R$ 5 mil mensais), a Justiça deve automaticamente presumir que ela não tem condições de pagar as custas do processo. O magistrado poderá flexibilizar o limite, se houver justificativa.
— A lógica que adotamos no Imposto de Renda valerá também para as custas judiciais federais — afirmou Renan.
Fundos
O texto do substitutivo também cria dois fundos: o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FeSTJ). A criação do fundo do STJ foi introduzida no texto durante a tramitação do projeto no Senado.
O FeSTJ se destina a financiar a modernização e a estruturação do STJ, a quem caberá definir as regras de funcionamento do fundo. No entanto, o substitutivo proíbe o uso dos recursos para pagamento de despesas com pessoal.
Já o Fejufe será voltado para modernizar e equipar a Justiça Federal de 1º e 2º graus. Entre as ações financiáveis, estão programas de ampliação do acesso à Justiça, como justiça itinerante e mutirões, voltados especialmente para regiões de difícil acesso. A estrutura, a organização e as regras de funcionamento do Fejufe serão definidas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que também designará a direção do fundo.
Os recursos do fundo não poderão ser usados para pagar salários ou encargos, exceto despesas de capacitação de magistrados e servidores. Com base nas emendas apresentadas pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e pelo senador Weverton (PDT-MA), o substitutivo também prevê equilíbrio e isonomia entre magistrados e servidores na aplicação da receita do Fejufe nas ações de capacitação.
O substitutivo também veda qualquer forma de utilização, direta ou indireta, dos recursos que integram o fundo para finalidades alheias ao Poder Judiciário.
Receitas do Fejufe
O texto lista todas as receitas do Fejufe, que incluem custas judiciais, multas aplicadas por magistrados, doações, convênios, rendimentos financeiros, alienação de bens, valores de concursos públicos e até remuneração paga por bancos pela administração da folha de pagamento do Judiciário.
Emenda apresentada pelo senador Weverton e acatada pelo relator afasta, como recurso do Fejufe, as multas aplicadas no âmbito penal. Segundo Eduardo Gomes, a medida é uma forma de garantir que as multas aplicadas no âmbito de processos penais continuem no Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
A matéria ainda destina recursos para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (MPU) e o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).
As receitas provenientes de custas e multas deverão ser repartidas da seguinte forma:
- 9% para o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do MPU (PL 1.872/2025);
- 6% para o Fundo de Modernização do CNJ;
- 5% para o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça e estruturação da DPU (PL 1.881/2025).
Oficiais de justiça
A proposta também trata da indenização paga aos oficiais de justiça pela utilização de veículo próprio durante diligências.
Caberá ao Conselho da Justiça Federal definir os critérios e valores, substituindo regras anteriores da Lei 8.112, de 1990.
Vigência
O substitutivo divide a vigência da lei em duas partes:
- a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação, começam a valer as regras para custas de ações cíveis, penais e outros procedimentos jurídicos e também para as custas do STJ, respeitado o prazo mínimo de 90 dias;
- na data da publicação, entram em vigor os dispositivos que criam os fundos e alteram regras gerais.
Custas da Justiça Federal (PL 429/2024) |
|
Feitos cíveis em geral |
|
| Ações cíveis em geral | de 2% a 3% sobre o valor da causa, com mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80 |
| Assistência | R$ 75 (por assistente) |
| Apelação | 1% do valor da causa (observados os valores mínimo e máximo, para as ações cíveis em geral) |
Feitos criminais em geral |
|
| Ações penais em geral | R$ 600 |
| Ações penais privadas | R$ 550 |
| Notificações, interpelações e procedimentos cautelares | R$ 225 |
| Revisão criminal | R$ 225 |
Diversos |
|
| Certidão narrativa de objeto e andamento do processo | R$ 30 |
| Certidão processual em geral | R$ 10 |
| Conferência de cópia com o original | R$ 4 (primeira) e R$ 2 (folha excedente) |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
POLÍTICA MT6 dias atrásFilho de Mauro Mendes obtém vitoria na Justiça contra portal de Antero
-
POLÍTICA MT5 dias atrásFábio Garcia reage a acusações e diz que decisão do STF não aponta qualquer ato seu no caso Oi – assistam
-
POLÍTICA MT4 dias atrásPL MUDA CHAPA DE ÚLTIMA HORA, TIRA MARCELO MALUF E CONFIRMA ALENCAR FARINA COMO VICE DE WELLINGTON
-
POLÍTICA MT5 dias atrásNelson Barbudo destaca maturidade do Podemos e aposta em novo impulso para Mato Grosso com Otaviano Pivetta
-
POLÍTICA MT5 dias atrásMauro Carvalho nega envolvimento em acordo investigado pela PF e afirma que provará inocência da família
-
POLÍTICA MT4 dias atrásMaluf rompe silêncio, critica Wellington e diz que candidato ao governo “precisa honrar a palavra”
-
POLÍTICA MT6 dias atrásMinutos após divulgação da Folha de Mato Grosso, Max Russi publica vídeo e confirma apoio a Otaviano Pivetta para as eleições de 2026 – assistam
-
POLÍTICA MT4 dias atrásAos 20 anos da Lei Maria da Penha, Barbudo propõe pacote de medidas contra violência e feminicídio


