POLÍTICA NACIONAL

Proibição a consignado sem autorização expressa do cliente vai ao Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei que proíbe a concessão de empréstimo consignado sem a autorização expressa do cliente de instituição financeira. A matéria segue para o Plenário em regime de urgência.

O PL 4.089/2023 recebeu relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente da CCJ. Pelo texto, os bancos também ficam proibidos de exigir de idosos obrigações que não são cobradas de outros públicos.

O que diz o projeto

Segundo o PL 4.089/2023, o cliente que receber sem solicitar benefícios como empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil fica isento de qualquer encargo. Além disso, o banco é obrigado a pagar uma multa automática de 10%.

O dinheiro vai para o Fundo de Defesa do Consumidor e o Fundo Nacional do Idoso. Mas a instituição financeira fica dispensada da multa se, em até 45 dias, comprovar que houve um “engano justificável” ou fraude sem a participação de funcionários do banco.

Biometria

Otto Alencar incluiu um dispositivo no texto para garantir mais segurança aos clientes. Nas contratações realizadas por meios remotos, o banco deve adotar ferramentas de tecnologia para confirmar a identidade do consumidor e o consentimento para contratação da operação. Isso pode se dar, por exemplo, por meio de reconhecimento biométrico.

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— Às vezes, o cartão do idoso é usado por uma outra pessoa, da família ou não. Utiliza sem autorização. No caso [das fraudes] do INSS, se houvesse a biometria, dificilmente aconteceria o desvio de tantos recursos. Coloquei essa emenda exatamente para isso: para não permitir a fraude — disse o relator.

Parlamentares defenderam a aprovação do texto. Para o senador Izalci Lucas (PL-DF), o PL 4.089/2023 protege especialmente os aposentados.

— Tem muitas instituições que creditam na conta do aposentado, independentemente de ele concordar ou não, se ele querer ou não. Faz o depósito e depois começa a descontar as parcelas, sem conhecimento nenhum. A pessoa vê o crédito na conta, começa a gastar e depois vêm esses juros escorchantes e as parcelas mensais do banco, que são intermináveis — disse.

O senador Sergio Moro (União-PR) também votou a favor.

— A gente não pode generalizar, mas existe de fato uma indústria fraudulenta de crédito consignado que tem vitimado principalmente as pessoas mais vulneráveis, idosos, aposentados e pensionistas. Não vamos vilanizar nossas instituições financeiras. É uma minoria. Mas é uma minoria que faz um grande estrago com esse tipo de operação — afirmou.

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Idosos

O PL 4.089/2023 considera discriminatória à pessoa idosa a cobrança de exigências que não são feitas a outros públicos. É o caso do comparecimento físico em agências bancárias para a concessão de empréstimos consignado em folha de pagamento.

O projeto foi apresentado pelo ex-deputado federal Edgar Moury (PE) e identificado originalmente como PL 2.131/2007. No Senado, a matéria foi aprovada nas comissões de Direitos Humanos (CDH) e Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), com relatórios dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Efraim Filho (União-PB), respectivamente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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